# Registro público: STJ — 1997532

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139237/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139237.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c13b93ab52a3f2e5123e24686b067b4a7fa4671f1cba430cbd16e32a0865c53

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1424282
- **Número de registro na fonte:** 202103363851
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA
 SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA ACESSÓRIA
 VINCULADA AO RESULTADO PRINCIPAL. EMBARGOS PREJUDICADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A reforma do resultado da lide, com o desprovimento do recurso
 especial e o restabelecimento da sucumbência fixada pelo Tribunal de
 origem, acarreta perda superveniente do objeto dos embargos de
 declaração manejados para discutir honorários em favor da parte
 embargante.
- **Item 2 (texto oficial):** A verba acessória (honorários) segue a sorte do principal;
 inexistindo mais condenação favorável à embargante, fica esvaziado o
 interesse recursal quanto aos critérios de arbitramento de verba
 que não lhe é devida.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração julgados prejudicados, por perda
 superveniente do objeto.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA
 SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA ACESSÓRIA
 VINCULADA AO RESULTADO PRINCIPAL. EMBARGOS PREJUDICADOS.
 1. A reforma do resultado da lide, com o desprovimento do recurso
 especial e o restabelecimento da sucumbência fixada pelo Tribunal de
 origem, acarreta perda superveniente do objeto dos embargos de
 declaração manejados para discutir honorários em favor da parte
 embargante.
 2. A verba acessória (honorários) segue a sorte do principal;
 inexistindo mais condenação favorável à embargante, fica esvaziado o
 interesse recursal quanto aos critérios de arbitramento de verba
 que não lhe é devida.
 3. Embargos de declaração julgados prejudicados, por perda
 superveniente do objeto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 8c13b93ab52a3f2e5123e24686b067b4a7fa4671f1cba430cbd16e32a0865c53
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1997532 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8c13b93ab52a3f2e5123e24686b067b4a7fa4671f1cba430cbd16e32a0865c53
- **SHA-256 do comentário:** 1b20199d7f2abbb112fdd99de99d874cf8aea7059ddb7ea868f0701319c2cb32
