{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13927,"origem":"stj","sha256_origem":"c8093745674eb1d284673952ecc7d34f555585fb5cba1b63c357767be8df160a","registro_original":{"id_fonte":"000827344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1877375","numero_registro":"201903037379","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA.\nCONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.\n1- Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC,\nconstituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício -\nobscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo,\nportanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende,\nessencialmente, reformar o decidido.\n2- Não se justifica a anulação do julgamento nas hipóteses em que se\nalega omissão relativa a questão irrelevante ao deslinde da\ncontrovérsia.\n3- Na hipótese dos autos, quanto à fixação das verbas de\nsucumbência, não há qualquer contradição ou omissão no acórdão\nembargado, inexistindo qualquer falta de racionalidade ou coerência\nno aresto impugnado.\n4- Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo\nno julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro,  por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso\nSanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - QUESTÃO IRRELEVANTE AO DESLINDE\nDA CONTROVÉRSIA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 15450>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg na MC 19811>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1547703>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1739706>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f3ae3822f2753bbb6b92bfade88a76f998acbf64d403d846e12070d1ae4d35ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c8093745674eb1d284673952ecc7d34f555585fb5cba1b63c357767be8df160a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
