{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139271,"origem":"stj","sha256_origem":"4d3204b6251e69a44bd49947ecf1edce8099f9d00cee84cb38eddf4be77a7671","registro_original":{"id_fonte":"1424727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2907669","numero_registro":"202501282212","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.\n OFENSA AO ART. 12 DA LEI 9.656/98. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA\n MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. PRINCÍPIO DE\n PROBIDADE E DA BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO\n RELEVANTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA\n CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO\n CONHECIDO.\n 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do\n recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de\n embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.\n 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\n fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual\n atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.\n 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação\n quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão\n recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.\n 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\n novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso\n especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"11b50df5867b680ff46910b44e04d45a20b661f4a0b83586b3f8e57a09942c2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
