{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13928,"origem":"stj","sha256_origem":"bb49e464a8da92ff44d4c3cfde8b8b4cd6c826c701a5e74508ced2965c766ee3","registro_original":{"id_fonte":"000827353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"747318","numero_registro":"202201721437","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ADOÇÃO INTUITU PERSONAE.\nMEDIDA PROTETIVA AJUIZADA EM BENEFÍCIO DE CRIANÇA DE TENRA IDADE.\nDETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM VIRTUDE DE\nBURLA AO CADASTRO DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO.\nILEGALIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA EXCEPCIONALMENTE, PARA\nPERMANÊNCIA DA CRIANÇA SOB A GUARDA DE FATO DOS IMPETRANTES. PEDIDO\nDE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO PELO COLEGIADO DO STJ. FATO\nSUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO INDEFERIDO. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites\nprocessuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,\neliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido,\nbem como corrigir erro material, a teor do art. 1.022 do NCPC\n3. O pedido de extensão dos efeitos do julgamento não é bem uma\nomissão do acórdão, pois se trata de fato superveniente.\nIndeferimento do pedido.\n4. Não compete ao STJ determinar a expedição do \"Termo de Guarda\nProvisório\", sob pena de indevida supressão de instância.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)\nMinistro(a) Relator(a).\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva\n(Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"878e3e1881de473c814946e1c235e7d6b7dcfa638a19aaf7e34ebdad06c4f53c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
