# Registro público: STJ — 747318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13928/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13928.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb49e464a8da92ff44d4c3cfde8b8b4cd6c826c701a5e74508ced2965c766ee3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827353
- **Número de registro na fonte:** 202201721437
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ADOÇÃO INTUITU PERSONAE.
MEDIDA PROTETIVA AJUIZADA EM BENEFÍCIO DE CRIANÇA DE TENRA IDADE.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM VIRTUDE DE
BURLA AO CADASTRO DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO.
ILEGALIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA EXCEPCIONALMENTE, PARA
PERMANÊNCIA DA CRIANÇA SOB A GUARDA DE FATO DOS IMPETRANTES. PEDIDO
DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO PELO COLEGIADO DO STJ. FATO
SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO INDEFERIDO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido,
bem como corrigir erro material, a teor do art. 1.022 do NCPC
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido de extensão dos efeitos do julgamento não é bem uma
omissão do acórdão, pois se trata de fato superveniente.
Indeferimento do pedido.
- **Item 4 (texto oficial):** Não compete ao STJ determinar a expedição do "Termo de Guarda
Provisório", sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ADOÇÃO INTUITU PERSONAE.
MEDIDA PROTETIVA AJUIZADA EM BENEFÍCIO DE CRIANÇA DE TENRA IDADE.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM VIRTUDE DE
BURLA AO CADASTRO DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO.
ILEGALIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA EXCEPCIONALMENTE, PARA
PERMANÊNCIA DA CRIANÇA SOB A GUARDA DE FATO DOS IMPETRANTES. PEDIDO
DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO PELO COLEGIADO DO STJ. FATO
SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO INDEFERIDO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido,
bem como corrigir erro material, a teor do art. 1.022 do NCPC
3. O pedido de extensão dos efeitos do julgamento não é bem uma
omissão do acórdão, pois se trata de fato superveniente.
Indeferimento do pedido.
4. Não compete ao STJ determinar a expedição do "Termo de Guarda
Provisório", sob pena de indevida supressão de instância.
5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bb49e464a8da92ff44d4c3cfde8b8b4cd6c826c701a5e74508ced2965c766ee3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bb49e464a8da92ff44d4c3cfde8b8b4cd6c826c701a5e74508ced2965c766ee3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

