{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13932,"origem":"stj","sha256_origem":"7a529bbec1cc603f9f7f166321e77902945b93c223ec82793e4714eb5fa33bd2","registro_original":{"id_fonte":"000827357","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964689","numero_registro":"202102820980","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL.\nINDENIZAÇÃO PROPORCIONAL.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que,\nem caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por\nigual, observar a respectiva proporcionalidade (Súmula nº 474/STJ).\n3. Na hipótese, inviável a revisão do julgado de origem quanto à\nextensão da lesão e o grau de invalidez devido ao óbice da Súmula nº\n7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000474"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO DANO\nPERCEBIDO - REVISÃO DA EXTENSÃO DA LESÃO E DO GRAU DE INVALIDEZ -\nREEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1402598>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 643262>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 202950>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"df5ad44386715c46e905b2e9f30bd8c79bc821486c6f4e5f6bfccffcc0a70579","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
