{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13933,"origem":"stj","sha256_origem":"05e0341642c83fa64d4401b26166975d2a357af86b267242874a95fc2564b415","registro_original":{"id_fonte":"000827358","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980620","numero_registro":"202200043730","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE\nSAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CÂNCER DE MAMA. NEGATIVA DE\nCOBERTURA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. REGRA GERAL. ART. 85, § 2º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. NÃO\nCABIMENTO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. O art. 85, § 2º, do CPC/2015 constitui a regra geral no sentido\nde que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de\n10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da\ncondenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da\ncausa.\n3. Somente é admitido o arbitramento de honorários por equidade\n(art. 85, § 8º do CPC/2015) quando, havendo ou não condenação (a) o\nproveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório\nou (b) o valor da causa for muito baixo.\n4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndos recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema 1.076, decidiu\nque a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é\npermitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito\neconômico da demanda forem elevados.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(VERBA HONORÁRIA - CUSTEIO DO TRATAMENTO - PLANO DE SAÚDE -\nPAGAMENTO DE DESPESAS)\n   STJ - <<REsp 1738737>>-RS,\n         <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),\n         <<AgInt no AREsp 1477696>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1843721>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f0888b71d8b91a718f1b4173e87346b7b46fb8efe4d2eba10feafd06f71accac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
