# Registro público: STJ — 1980620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13933/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13933.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05e0341642c83fa64d4401b26166975d2a357af86b267242874a95fc2564b415

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827358
- **Número de registro na fonte:** 202200043730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CÂNCER DE MAMA. NEGATIVA DE
COBERTURA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. REGRA GERAL. ART. 85, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. NÃO
CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 85, § 2º, do CPC/2015 constitui a regra geral no sentido
de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de
10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da
causa.
- **Item 3 (texto oficial):** Somente é admitido o arbitramento de honorários por equidade
(art. 85, § 8º do CPC/2015) quando, havendo ou não condenação (a) o
proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório
ou (b) o valor da causa for muito baixo.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema 1.076, decidiu
que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é
permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito
econômico da demanda forem elevados.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CÂNCER DE MAMA. NEGATIVA DE
COBERTURA. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. REGRA GERAL. ART. 85, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. NÃO
CABIMENTO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. O art. 85, § 2º, do CPC/2015 constitui a regra geral no sentido
de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de
10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da
causa.
3. Somente é admitido o arbitramento de honorários por equidade
(art. 85, § 8º do CPC/2015) quando, havendo ou não condenação (a) o
proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório
ou (b) o valor da causa for muito baixo.
4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema 1.076, decidiu
que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é
permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito
econômico da demanda forem elevados.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VERBA HONORÁRIA - CUSTEIO DO TRATAMENTO - PLANO DE SAÚDE -
PAGAMENTO DE DESPESAS)
   STJ - <<REsp 1738737>>-RS,
         <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
         <<AgInt no AREsp 1477696>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1843721>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1985341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13950/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2215621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156508/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1933717](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8210/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.857.862 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1857862/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.857.862 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de agosto de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 415151dad9fa292a745a1dc5f787746d69703ceddbf2c40406c7937f2af6fb4b
- **SHA-256 do registro documental:** 05e0341642c83fa64d4401b26166975d2a357af86b267242874a95fc2564b415
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1857862%2F)

### [Tema 1076 do STJ: Fixação dos honorários por apreciação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1076/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1076, o STJ fixou a seguinte tese: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** apreciacao, fixacao, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed3ba5f7949ffe94191f4434d80ae915ab739622848f72ec11214db702ee1054
- **SHA-256 do registro documental:** 05e0341642c83fa64d4401b26166975d2a357af86b267242874a95fc2564b415
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1076%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 05e0341642c83fa64d4401b26166975d2a357af86b267242874a95fc2564b415
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

