# Registro público: STJ — 2226181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139366/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 600e6cd4cb48daff2b2afa56718a454e16e02c4d9687eefa554a016581b59c8c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO
 CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO. NÃO
 OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze)
 dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, §
 5º, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
 constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa do
 art. 1.021 do CPC/2015. Inviável, portanto, a aplicação do princípio
 da fungibilidade recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende
 nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso.
 II. Dispositivo
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO
 CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO. NÃO
 OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
 I. Razões de decidir
 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze)
 dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, §
 5º, do CPC/2015.
 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
 constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa do
 art. 1.021 do CPC/2015. Inviável, portanto, a aplicação do princípio
 da fungibilidade recursal.
 3. A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende
 nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso.
 II. Dispositivo
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
