# Registro público: STJ — 1906911

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1394/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5d1947b5e85fa9a5feeab4af7164b942523b84e3a073d04959960b4dc717743

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
DANOS MORAIS. SÚMULA 402/STJ. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE DANOS MORAIS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ART.
85 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO MANTIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com entendimento fixado
no âmbito desta Corte Superior, estabelecido no enunciado da Súmula
402/STJ, segundo o qual "O contrato de seguro por danos pessoais
compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão".
- **Item 2 (texto oficial):** A análise da pretensão recursal sobre a alegada existência de
cláusula no contrato pactuado com a seguradora abrangente de danos
morais encontra óbice nos enunciados das Súmulas 5 e 7/STJ, tendo em
vista a necessidade de revolvimento da matéria fática e a
interpretação de cláusulas contratuais.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistindo exorbitância ou irrisoriedade no valor arbitrado a
título de dano moral, descabe a intervenção desta Corte Superior.
Incide, portanto, o  enunciado da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 85 do CPC não foi objeto de debate no acórdão recorrido,
tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir
eventual omissão. Incidência dos enunciados das Súmulas 282 e
356/STF
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
DANOS MORAIS. SÚMULA 402/STJ. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE DANOS MORAIS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ART.
85 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO MANTIDO.
1. O acórdão recorrido está em consonância com entendimento fixado
no âmbito desta Corte Superior, estabelecido no enunciado da Súmula
402/STJ, segundo o qual "O contrato de seguro por danos pessoais
compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão".
2. A análise da pretensão recursal sobre a alegada existência de
cláusula no contrato pactuado com a seguradora abrangente de danos
morais encontra óbice nos enunciados das Súmulas 5 e 7/STJ, tendo em
vista a necessidade de revolvimento da matéria fática e a
interpretação de cláusulas contratuais.
3. Inexistindo exorbitância ou irrisoriedade no valor arbitrado a
título de dano moral, descabe a intervenção desta Corte Superior.
Incide, portanto, o  enunciado da Súmula 7/STJ.
4. O art. 85 do CPC não foi objeto de debate no acórdão recorrido,
tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir
eventual omissão. Incidência dos enunciados das Súmulas 282 e
356/STF
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DOS DANOS
MORAIS - REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 529170>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 657420>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000402

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
