{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139416,"origem":"stj","sha256_origem":"b9e2002027680710a6728a539c67c956573d91312887cad55080dc310e8a2339","registro_original":{"id_fonte":"1429734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2947514","numero_registro":"202501913430","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO\n CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO\n NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. O recurso. Agravo interno interposto por consumidor, autor de\n ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos\n morais, contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não\n conhecer do recurso especial fundado na alínea \"a\" do art. 105, III,\n da CF, em demanda relativa a alegada contemplação em promoção\n comercial de veículo Jeep/Renegade.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido\n pelo Tribunal de origem padeceu de negativa de prestação\n jurisdicional, por suposta omissão no exame de argumentos e provas\n relativos à participação do autor na promoção e à apresentação dos\n números da sorte do sorteio, configurando violação aos arts. 489 e\n 1.022 do CPC/2015.\n III. Razões de decidir\n 3. O órgão julgador estadual apreciou, de forma ampla e\n fundamentada, a controvérsia relativa à participação do autor na\n promoção, ao período de vigência da campanha, à existência de\n homônimo contemplado e à correção do equívoco no e-mail enviado pela\n requerida, consignando expressamente que os números sorteados foram\n apresentados nos autos e que o prêmio foi entregue ao efetivo\n contemplado.\n 4. Mantém-se, assim, o afastamento da alegada violação aos arts. 489\n e 1.022 do CPC/2015, razão pela qual permanece incólume a decisão\n monocrática que, reconhecendo a inexistência de negativa de\n prestação jurisdicional, conheceu do agravo para não conhecer do\n recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a847d01b1732b9ac192c888e90b89b296474e19c9937b11ebc7aa1fdc5d542c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b9e2002027680710a6728a539c67c956573d91312887cad55080dc310e8a2339","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
