{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13946,"origem":"stj","sha256_origem":"f110897476e9b286946194e38498e51633cfb313dea7968c8ee091239e7935ae","registro_original":{"id_fonte":"000827553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1897545","numero_registro":"202002512914","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE\nRESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CRÉDITO ORIUNDO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE. ORIENTAÇÃO RECENTE FIRMADA PELA\nCORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. SÚMULA N.º 83 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de agravo de instrumento de decisão interlocutória, na\nfase de cumprimento de sentença, para possibilitar a penhora de\nrestituição de imposto, a fim de pagar honorários advocatícios\ncontratuais e sucumbenciais.\n2.A Corte Especial possui o entendimento de que: \"10. Em face da\nnítida distinção entre os termos jurídicos, evidenciada pela análise\nhistórica e pelo estudo do tratamento legislativo e jurisprudencial\nconferido ao tema, forçoso concluir que não se deve igualar verbas\nde natureza alimentar às prestações alimentícias, tampouco atribuir\nàquelas os mesmos benefícios conferidos pelo legislador a estas, sob\npena de enfraquecer a proteção ao direito, à dignidade e à\nsobrevivência do credor de alimentos (familiares, indenizatórios ou\nvoluntários), por causa da vulnerabilidade inerente do credor de\nalimentos quando comparado ao credor de débitos de natureza\nalimentar. 11. As exceções destinadas à execução de prestação\nalimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X,\ndo CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90),\nassim como a prisão civil, não se estendem aos honorários\nadvocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com\nnatureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua\naplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais\nliberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas\noutras categorias. 12. Recurso especial conhecido e não provido.\"\n(REsp n.º  1.815.055/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte\nEspecial, julgado em 3/8/2020, DJe de 26/8/2020)\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004 INC:00010 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n        ART:00003 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - DISTINÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1815055>>-SP\n(VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - PENHORA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1824882>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1595030>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7695b6c0a5664a742f067870791dfeeb4dcb29401b46422254c42c04a32bdc13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
