# Registro público: STJ — 3012152

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139461/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86dbe6c678216499ff390268f744f952089252984cb13eb6fd54a833fb19d9d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1430018
- **Número de registro na fonte:** 202502908678
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE
 CONVIVÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO
 TEMPORAL QUANTO À OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO
 LOCAL/SUSPENSÃO DE PRAZO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mantém-se decisão singular que não conhece de agravo em recurso
 especial quando verificada a intempestividade dos recursos e a
 preclusão temporal da oportunidade conferida para a comprovação de
 suspensão/interrupção/prorrogação de prazo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE
 CONVIVÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO
 TEMPORAL QUANTO À OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO
 LOCAL/SUSPENSÃO DE PRAZO. DECISÃO MANTIDA.
 1. Mantém-se decisão singular que não conhece de agravo em recurso
 especial quando verificada a intempestividade dos recursos e a
 preclusão temporal da oportunidade conferida para a comprovação de
 suspensão/interrupção/prorrogação de prazo.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Regulamentação de convivência: como fixar dias, horários e regras](https://wikijuridica.com.br/familia/regulamentacao-convivencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Combinar visitas "informalmente, conforme a necessidade" costuma funcionar até o primeiro desentendimento sério entre os pais — a partir daí, cada lado tem uma versão diferente do que foi combinado. A regulamentação de convivência existe justamente para tirar essa zona cinzenta: transforma acordo verbal em documento com força judicial, detalhando dias,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** convivencia, regulamentacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9756c49b3a5879239d290e17196dad370a144440ad7211d7b8792d7af3c11808
- **SHA-256 do registro documental:** 86dbe6c678216499ff390268f744f952089252984cb13eb6fd54a833fb19d9d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fregulamentacao-convivencia%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 86dbe6c678216499ff390268f744f952089252984cb13eb6fd54a833fb19d9d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

