# Registro público: STJ — 3060965

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5fa1ca3f3accacdf16e8ea25ca1011f414323a02701080c49422beee37a01bd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1430032
- **Número de registro na fonte:** 202503703049
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao
 conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial fundado nas
 alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, interposto em ação de
 indenização por danos morais e materiais decorrentes de atraso na
 entrega de imóvel, sob o fundamento de que o recorrente não indicou,
 nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal
 supostamente violados, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula
 284/STF.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a
 incidência, por analogia, da Súmula 284/STF e conhecer do recurso
 especial, à vista da alegação de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada, da existência de dissídio
 jurisprudencial e da tese de possibilidade de cumulação de lucros
 cessantes com cláusula penal moratória.

### III. Razões de decidir

3. O recurso especial é de fundamentação vinculada, impondo-se à
 parte recorrente o ônus de indicar, de forma clara e precisa, os
 dispositivos de lei federal supostamente violados e de desenvolver
 argumentação própria de impugnação das razões do acórdão recorrido,
 em observância à dialética recursal.
 4. A ausência de indicação, nas razões do recurso especial, dos
 dispositivos legais tidos por violados caracteriza deficiência de
 fundamentação e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF,
 o que impede o conhecimento do apelo extremo.
 5. Os argumentos deduzidos no agravo interno não afastam o vício
 formal identificado na decisão monocrática, pois não suprem a falta
 de indicação dos dispositivos legais violados nem infirmam o
 fundamento de incidência da Súmula 284/STF, razão pela qual a
 decisão agravada deve ser mantida.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
 DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao
 conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial fundado nas
 alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, interposto em ação de
 indenização por danos morais e materiais decorrentes de atraso na
 entrega de imóvel, sob o fundamento de que o recorrente não indicou,
 nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal
 supostamente violados, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula
 284/STF.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a
 incidência, por analogia, da Súmula 284/STF e conhecer do recurso
 especial, à vista da alegação de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada, da existência de dissídio
 jurisprudencial e da tese de possibilidade de cumulação de lucros
 cessantes com cláusula penal moratória.
 III. Razões de decidir
 3. O recurso especial é de fundamentação vinculada, impondo-se à
 parte recorrente o ônus de indicar, de forma clara e precisa, os
 dispositivos de lei federal supostamente violados e de desenvolver
 argumentação própria de impugnação das razões do acórdão recorrido,
 em observância à dialética recursal.
 4. A ausência de indicação, nas razões do recurso especial, dos
 dispositivos legais tidos por violados caracteriza deficiência de
 fundamentação e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF,
 o que impede o conhecimento do apelo extremo.
 5. Os argumentos deduzidos no agravo interno não afastam o vício
 formal identificado na decisão monocrática, pois não suprem a falta
 de indicação dos dispositivos legais violados nem infirmam o
 fundamento de incidência da Súmula 284/STF, razão pela qual a
 decisão agravada deve ser mantida.
 IV. Dispositivo
 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** e5fa1ca3f3accacdf16e8ea25ca1011f414323a02701080c49422beee37a01bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3060965 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e5fa1ca3f3accacdf16e8ea25ca1011f414323a02701080c49422beee37a01bd
- **SHA-256 do comentário:** a6c9409364f8be3892a83a33c67d5c675b151474e0ea7db7213dfb5e673df3a2
