{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139466,"origem":"stj","sha256_origem":"9c79328727e125aff321e7b14b42d90ea7c840257f31c18d324eb2bf837327b9","registro_original":{"id_fonte":"1430039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3060283","numero_registro":"202503683695","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE\n CONSUMO. PROPAGANDA ENGANOSA. REVELIA. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE\n PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em\n ação indenizatória por danos materiais e morais decorrente de\n suposta propaganda enganosa em oferta de kits natalinos divulgada em\n sítio eletrônico.\n 2. Fato relevante. A agravante, consumidora, alegou ter sido\n induzida em erro por publicidade relativa a venda de kits de Natal,\n em que apenas no momento da finalização da compra teria sido exigida\n a aquisição de quantidade mínima para entrega domiciliar,\n sustentando a existência de publicidade enganosa por omissão e\n pleiteando compelir a empresa a concretizar a oferta ou,\n alternativamente, a conversão em perdas e danos, bem como\n indenização por danos morais.\n 3. Decisões anteriores. O juízo de origem julgou improcedentes os\n pedidos. O Tribunal estadual negou provimento à apelação, afastando\n a configuração de propaganda enganosa e de danos morais. Embargos de\n declaração foram rejeitados. O recurso especial, fundado nas\n alíneas \"a\" e \"c\" do art. 105, III, da CF, apontou violação a\n dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e aos arts. 344 e 345\n do CPC, além de dissídio jurisprudencial. O Tribunal de origem\n inadmitiu o recurso especial, ensejando agravo. A decisão\n monocrática no STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso\n especial, com fundamento nas Súmulas 211 e 7 do STJ. Embargos de\n declaração foram rejeitados, sobrevind o presente agravo interno.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n manifestação do Tribunal de origem sobre os arts. 344 e 345 do\n CPC/2015, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sem que\n tenha sido indicada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, impede o\n conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento,\n à luz da Súmula 211 do STJ.\n 5. Outra questão em discussão consiste em saber se, para rever a\n conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de propaganda\n enganosa por omissão e de dano moral indenizável, seria necessário\n reexame do conjunto fático-probatório dos autos, hipótese vedada\n pela Súmula 7 do STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O colegiado reconhece que o Tribunal de origem não apreciou os\n arts. 344 e 345 do CPC/2015, indicados no recurso especial, apesar\n da oposição de embargos de declaração, o que evidencia a ausência de\n prequestionamento da matéria de revelia e de presunção de\n veracidade dos fatos alegados na inicial.\n 7. O voto afirma que a agravante não alegou violação ao art. 1.022\n do CPC/2015 no recurso especial, o que impede o exame de eventual\n omissão do acórdão recorrido e atrai a incidência da Súmula 211 do\n STJ, tornando inadmissível o recurso quanto aos dispositivos não\n apreciados.\n 8. Quanto à alegada propaganda enganosa por omissão e ao pedido de\n danos morais, o acórdão recorrido concluiu, com base nas provas, que\n houve apenas estabelecimento de condições para aquisição dos\n produtos com desconto, inexistindo publicidade enganosa e dano\n moral, limitando-se o ocorrido a mero aborrecimento.\n 9. O acórdão assevera que modificar as premissas firmadas pelo\n Tribunal de origem para reconhecer a existência de propaganda\n enganosa e de dano moral indenizável demandaria reexame do contexto\n fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela\n Súmula 7 do STJ.\n 10. Conclui-se que a decisão monocrática que conheceu do agravo para\n não conhecer do recurso especial, aplicando as Súmulas 211 e 7 do\n STJ, encontra-se correta e deve ser mantida, impondo-se o\n desprovimento do agravo interno.\n IV. DISPOSITIVO\n 11. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se\n a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do\n recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 211 e 7 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dae55231e45a326becaf5365c2bbddf40cd457f098edc6d29a805cad982f7190","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9c79328727e125aff321e7b14b42d90ea7c840257f31c18d324eb2bf837327b9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
