{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139468,"origem":"stj","sha256_origem":"3b7a94ea7251123742beadb87b3f2e6bb4370834b2677ba69689d6726a0a322b","registro_original":{"id_fonte":"1430060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2987968","numero_registro":"202502576095","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA E RECONVENÇÃO. LOJA\n EM SHOPPING CENTER. BOA-FÉ OBJETIVA, RISCO DO NEGÓCIO E\n RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n do Superior Tribunal de Justiça que conheceu de agravo para não\n conhecer de recurso especial fundado nas alíneas \"a\" e \"c\" do art.\n 105, III, da CF/1988.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível, em\n recurso especial, examinar alegada violação ao art. 5º, LV, da\n CF/1988, ainda que sob alegação de ofensa reflexa por inobservância\n do art. 99 do CPC/2015 (justiça gratuita); (ii) saber se houve\n negativa de prestação jurisdicional, por violação ao art. 1.022 do\n CPC/2015, em razão de supostas omissões quanto à inovação recursal,\n ao pedido de justiça gratuita e à apreciação das provas; e (iii)\n saber se é possível afastar, no caso concreto, o óbice da Súmula\n 7/STJ para reexaminar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a\n inexistência de má-fé pré-contratual, de violação à boa-fé objetiva\n e de confissão, bem como para permitir o conhecimento do recurso\n especial pelas alíneas \"a\" e \"c\" do art. 105, III, da CF/1988.\n III. Razões de decidir\n 3. O recurso especial não se presta à análise de alegada violação a\n dispositivo constitucional, ainda que apontada como reflexa, matéria\n reservada ao recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal,\n nos termos do art. 102, III, da CF/1988.\n 4. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o\n Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e suficiente, as\n questões suscitadas, inclusive quanto à alegada inovação recursal e\n à justiça gratuita, ainda que tenha decidido em sentido contrário ao\n pretendido pelos agravantes, inexistindo omissão apta a configurar\n violação ao art. 1.022 do CPC/2015.\n 5. As instâncias ordinárias, com base nas provas dos autos,\n concluiram que: (a) as estimativas de faturamento foram encaminhadas\n pelos próprios locatários ao preposto do locador; (b) não houve\n conduta enganosa, descumprimento contratual nem violação à boa-fé\n objetiva por parte do shopping; (c) o instrumento contratual não\n contém garantia de lucro ou consultoria na gestão do empreendimento;\n e (d) os prejuízos suportados decorrem do risco inerente à\n atividade empresarial dos locatários.\n 6. Modificar tais premissas fáticas, para reconhecer má-fé\n pré-contratual, relativizar o pacta sunt servanda ou conferir\n diverso valor probatório à suposta confissão, demandaria o reexame\n do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso\n especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6590fe9af0d5f4750530cde89a147247514310c1805334bfc925ec6eb5731b6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3b7a94ea7251123742beadb87b3f2e6bb4370834b2677ba69689d6726a0a322b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
