# Registro público: STJ — 2000959

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13947/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13947.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26f60dd0824419ef0441285b7d9fff111992569217d656ce4dac27e50ebfcbb7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827575
- **Número de registro na fonte:** 202200062382
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA E ARREMATAÇÃO. USUFRUTUÁRIO. INTIMAÇÃO.
NECESSIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Em regra, é necessária a intimação do terceiro titular de direito
real (v.g. usufrutuário) acerca da penhora e da alienação judicial
do bem gravado com tal direito, na forma dos arts. 799, II, e 889,
III, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese, contudo, em que o vício indicado pela parte recorrente
configura a denominada "nulidade de algibeira", que deve ser
rechaçada por esta Corte Superior em virtude do dever imposto a
todos aqueles que participam do processo, de proceder com lealdade e
boa-fé.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA E ARREMATAÇÃO. USUFRUTUÁRIO. INTIMAÇÃO.
NECESSIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. DEVER DE LEALDADE E BOA-FÉ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Em regra, é necessária a intimação do terceiro titular de direito
real (v.g. usufrutuário) acerca da penhora e da alienação judicial
do bem gravado com tal direito, na forma dos arts. 799, II, e 889,
III, do CPC/2015.
3. Hipótese, contudo, em que o vício indicado pela parte recorrente
configura a denominada "nulidade de algibeira", que deve ser
rechaçada por esta Corte Superior em virtude do dever imposto a
todos aqueles que participam do processo, de proceder com lealdade e
boa-fé.
4. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas,  prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, inaugurando a divergência,
decide a Terceira Turma, por maioria, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos a Sra. Ministra Nancy
Andrighi e o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Votaram com o Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) os Srs. Ministros Paulo de
Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art799, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art804, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art889, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL - SUSCITAÇÃO TARDIA DA NULIDADE - NULIDADE DE ALGIBEIRA)
   STJ - <<REsp 1643012>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1896168>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1842662>>-MA,
         <<AgInt no REsp 1699980>>-SP,
         <<MS 21754>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00799 INC:00002 ART:00804 ART:00889 INC:00003
        ART:00903 PAR:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art799](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art799)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art804](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art804)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art889](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art889)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art903_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2101226](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51943/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art799
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2093982](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43300/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art889
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2202208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131529/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art903_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.000.959 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2000959/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.000.959 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de outubro de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, penhora e arrematação e nulidade de algibeira. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bd1cc3b41d5d6b1107d0dab34a35d7f1cba804e1c3ef3d3fea818508cdad653
- **SHA-256 do registro documental:** 26f60dd0824419ef0441285b7d9fff111992569217d656ce4dac27e50ebfcbb7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2000959%2F)

### [REsp 2.247.555 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2247555/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.247.555 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, arrematação judicial e depósito do preço. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9a2a79aed3ab48350410f94de9c99a9e426138d97b254066cac6c7e963163a45
- **SHA-256 do registro documental:** 26f60dd0824419ef0441285b7d9fff111992569217d656ce4dac27e50ebfcbb7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2247555%2F)

### [REsp 1.936.100 do STJ: execução de título executivo extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1936100/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1936100%2F)

### [REsp 2.127.029 do STJ: ação anulatória de arrematação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127029/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2127029%2F)

### [REsp 2.229.754 do STJ: ação anulatória de arrematação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2229754/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2229754%2F)

