# Registro público: STJ — 3075966

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139477/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139477.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 020800b70a564afd2681f29e3a6295fdec8d848b8c19c65177201ec71c0858c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1430088
- **Número de registro na fonte:** 202504021430
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
 PRESCRIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em caso de extinção da execução, a imposição de obrigação de
 pagamento de honorários advocatícios deve levar em conta tanto a
 regra geral da sucumbência quanto o princípio da causalidade. Não se
 justifica a imposição de sucumbência à parte exequente, que teve
 frustrada a pretensão de satisfação de seu crédito, em razão de
 prescrição. A parte devedora, ao deixar de cumprir a obrigação
 (pagar a dívida), deu causa ao ajuizamento da execução.
- **Item 2 (texto oficial):** A causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da
 execução - no caso, a parte devedora, que deixou de satisfazer a
 obrigação -, não tendo relação com o motivo que ensejou a decretação
 da prescrição (inércia/desídia da parte credora).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
 PRESCRIÇÃO.
 1. Em caso de extinção da execução, a imposição de obrigação de
 pagamento de honorários advocatícios deve levar em conta tanto a
 regra geral da sucumbência quanto o princípio da causalidade. Não se
 justifica a imposição de sucumbência à parte exequente, que teve
 frustrada a pretensão de satisfação de seu crédito, em razão de
 prescrição. A parte devedora, ao deixar de cumprir a obrigação
 (pagar a dívida), deu causa ao ajuizamento da execução.
 2. A causalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da
 execução - no caso, a parte devedora, que deixou de satisfazer a
 obrigação -, não tendo relação com o motivo que ensejou a decretação
 da prescrição (inércia/desídia da parte credora).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 020800b70a564afd2681f29e3a6295fdec8d848b8c19c65177201ec71c0858c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

