{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139481,"origem":"stj","sha256_origem":"cb6a14bb72e801ae7c18a03772023169fdbe19762d225998966cc5e60efe40fd","registro_original":{"id_fonte":"1430117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2553691","numero_registro":"202400215735","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\n OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. ACÓRDÃO QUE NEGOU\n PROVIMENTO AO AGRAVO E MANTEVE A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.\n ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TESES\n RECURSAIS EXPRESSAMENTE DELIMITADAS NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO\n EMBARGADO E ENFRENTADAS NO VOTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUFICIÊNCIA\n DA PROVA DOCUMENTAL. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.\n ÔNUS DA PROVA, SIMULAÇÃO, MEAÇÃO, REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL E\n ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM.\n SÚMULA 7/STJ. ART. 1.417 DO CÓDIGO CIVIL. DESNECESSIDADE DE\n APLICAÇÃO, INCLUSIVE POR ANALOGIA, EXPRESSAMENTE CONSIGNADA NO\n JULGADO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DECISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração somente se justificam para sanar\n obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do\n art. 1.022 do CPC, não se prestando ao rejulgamento da causa.\n 2. Não há omissão quando o acórdão embargado examina, de forma\n suficiente e coerente, as questões relevantes devolvidas no recurso\n especial, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte\n embargante.\n 3. Inexiste contradição interna no julgado que, reconhecendo a\n suficiência da prova documental para o deslinde da controvérsia,\n afasta a alegação de cerceamento de defesa e assenta a inviabilidade\n de reexame da conclusão adotada pela origem, por incidência da\n Súmula 7/STJ.\n 4. A insurgência relativa à distribuição do ônus da prova, à alegada\n impossibilidade de exigência de prova de fato negativo, à\n simulação, ao direito à meação, à incidência dos arts. 1.725, 1.658\n e 1.660 do Código Civil e à inaplicabilidade do art. 884 do mesmo\n diploma foi expressamente absorvida pelo acórdão embargado no\n capítulo em que se registrou que todas essas teses foram\n solucionadas pelo Tribunal de origem a partir de premissas fáticas\n bem delimitadas, insuscetíveis de revisão na via especial.\n 5. Não há obscuridade quanto ao fundamento jurídico da condenação,\n pois o acórdão embargado consignou, de modo expresso, a\n desnecessidade de aplicação do art. 1.417 do Código Civil, inclusive\n por analogia, por decorrer a solução da vedação ao enriquecimento\n sem causa, à luz do art. 884 do Código Civil.\n 6. Não procede a alegação de que o acórdão embargado teria\n introduzido matéria não ventilada no recurso especial, uma vez que\n todos os fundamentos desenvolvidos no voto guardam aderência com as\n teses recursais previamente delimitadas no relatório, constituindo\n mera síntese jurídica das premissas já debatidas.\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"80ff06c1f49fb0752ddeff970c4d503c2d12b8a154f0345dcfa6ee15ab44fe0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
