# Registro público: STJ — 1950247

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139482/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139482.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc796b33436f090f11e97b93a753a8f0809988cff2c59a74b9ceafb574ab8b41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ATROPELAMENTO.
 DANO MORAL EM RICOCHETE. QUANTUM PROPORCIONAL. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que
 o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de
 indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que
 se revelar irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos padrões da
 razoabilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os valores fixados a esse título (R$ 70.000,00 para cada
 um dos genitores da vítima) não se revelam exorbitantes ou
 desproporcionais e atendem aos princípios da razoabilidade e da
 proporcionalidade, considerando, especialmente, a aflição, a
 preocupação e a tristeza advindas do evento danoso - que causou
 amputação de membro inferior, lesões diversas e incapacidade parcial
 permanente genérica de 90% - e a convivência diária com suas
 consequências irreparáveis.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7 do STJ obsta a análise do recurso pela
 alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ATROPELAMENTO.
 DANO MORAL EM RICOCHETE. QUANTUM PROPORCIONAL. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO.
 1. O entendimento desta Corte Superior é pacífico no sentido de que
 o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de
 indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que
 se revelar irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos padrões da
 razoabilidade.
 2. No caso, os valores fixados a esse título (R$ 70.000,00 para cada
 um dos genitores da vítima) não se revelam exorbitantes ou
 desproporcionais e atendem aos princípios da razoabilidade e da
 proporcionalidade, considerando, especialmente, a aflição, a
 preocupação e a tristeza advindas do evento danoso - que causou
 amputação de membro inferior, lesões diversas e incapacidade parcial
 permanente genérica de 90% - e a convivência diária com suas
 consequências irreparáveis.
 3. A incidência da Súmula 7 do STJ obsta a análise do recurso pela
 alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial.
 4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bc796b33436f090f11e97b93a753a8f0809988cff2c59a74b9ceafb574ab8b41
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

