# Registro público: STJ — 3005704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139488/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139488.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fca23b908dc29db8a895263bb9aa2db9a36e32dc8e13e3989b672a2ca1351462

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1430169
- **Número de registro na fonte:** 202502883580
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu
 parcialmente do recurso especial e lhe negou provimento, em razão da
 aplicação da Súmula n. 83 do STJ, da incidência da Súmula n. 7 do
 STJ, da validade da entrega a funcionário da portaria nos termos do
 art. 248, § 4º, do CPC, e da existência de jurisprudência anterior
 dispensando notificação pessoal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto:
 (i) à inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ diante de distinções
 fáticas e jurídicas; (ii) à indevida aplicação do art. 248, § 4º, do
 CPC para validar notificações extrajudiciais; e (iii) à vedação de
 retroatividade do § 2º-A do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não se verifica omissão: o acórdão embargado apreciou
 expressamente a validade da notificação com base em jurisprudência
 consolidada anterior aos fatos, afastou a necessidade de ciência
 pessoal, tratou da irrelevância da retroatividade legal e enfrentou
 a questão do art. 248, § 4º, do CPC, concluindo que a solução
 decorreu de precedentes.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de inaplicabilidade da
 Súmula n. 83 do STJ, a discussão sobre o art. 248, § 4º, do CPC e a
 alegada retroatividade legal".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 248, § 4º, 1.022 e
 1.026, § 2º; Lei n. 9.514/1997, art. 27, § 2º-A.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ; AgRg
 no AREsp n. 578.559/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
 julgado em 3/3/2015; STJ; REsp n. 1.592.422/RJ, Relator Ministro
 Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2016.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu
 parcialmente do recurso especial e lhe negou provimento, em razão da
 aplicação da Súmula n. 83 do STJ, da incidência da Súmula n. 7 do
 STJ, da validade da entrega a funcionário da portaria nos termos do
 art. 248, § 4º, do CPC, e da existência de jurisprudência anterior
 dispensando notificação pessoal.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto:
 (i) à inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ diante de distinções
 fáticas e jurídicas; (ii) à indevida aplicação do art. 248, § 4º, do
 CPC para validar notificações extrajudiciais; e (iii) à vedação de
 retroatividade do § 2º-A do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Não se verifica omissão: o acórdão embargado apreciou
 expressamente a validade da notificação com base em jurisprudência
 consolidada anterior aos fatos, afastou a necessidade de ciência
 pessoal, tratou da irrelevância da retroatividade legal e enfrentou
 a questão do art. 248, § 4º, do CPC, concluindo que a solução
 decorreu de precedentes.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 4. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de inaplicabilidade da
 Súmula n. 83 do STJ, a discussão sobre o art. 248, § 4º, do CPC e a
 alegada retroatividade legal".
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 248, § 4º, 1.022 e
 1.026, § 2º; Lei n. 9.514/1997, art. 27, § 2º-A.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ; AgRg
 no AREsp n. 578.559/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
 julgado em 3/3/2015; STJ; REsp n. 1.592.422/RJ, Relator Ministro
 Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** fca23b908dc29db8a895263bb9aa2db9a36e32dc8e13e3989b672a2ca1351462
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

