{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139490,"origem":"stj","sha256_origem":"8381aea41a22956493580f7da0b09eded48feb5ca8e31111ce6cc2b8eb9c8e2f","registro_original":{"id_fonte":"1430186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3005271","numero_registro":"202502879431","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO\n NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Superior\n Tribunal de Justiça que, ao reconsiderar decisão anterior, conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com\n fundamento nas alíneas \"a\" e \"c\" do art. 105, III, da Constituição\n Federal, em ação de responsabilidade civil decorrente de abordagem\n de consumidor, com cobrança tida como irregular, na qual se\n reconheceu dever de indenizar por danos morais e se majorou o valor\n da indenização.\n II. Questão em discussão\n 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão do Tribunal\n de origem padeceu de negativa de prestação jurisdicional, por\n suposta omissão e ausência de fundamentação adequada, em violação\n aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015; e (ii) saber se é possível, em\n recurso especial, afastar a incidência da Súmula 7/STJ para rever o\n reconhecimento e o quantum do dano moral decorrente de conduta\n abusiva e de amplo constrangimento imposto ao consumidor, que levou\n à majoração da indenização.\n III. Razões de decidir\n 3. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional\n porque o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia de forma ampla,\n clara e suficiente, examinando as questões necessárias ao deslinde\n da lide, não sendo exigido que rebata, um a um, todos os argumentos\n das partes ou cite todos os dispositivos legais invocados.\n 4. Mantém-se afastada a apontada violação aos arts. 489 e 1.022 do\n CPC/2015, pois o acórdão estadual apresenta fundamentação adequada\n quanto à configuração do dano moral e à majoração do respectivo\n valor, apenas não acolhendo a tese da parte insurgente.\n 5. O Tribunal local, com base nas peculiaridades do caso concreto e\n nas provas dos autos, concluiu pela existência de conduta abusiva\n que impôs amplo constrangimento ao autor, reconhecendo que somente\n em juízo obteve adequada tutela de direitos e, em observância aos\n princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, majorou a\n indenização de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00.\n 6. A pretensão de afastar o dano moral ou de redimensionar a\n indenização, sob o argumento de que a cobrança irregular\n representaria mero dissabor ou de que seria necessária prova\n específica do prejuízo, demandaria o revolvimento do conjunto\n fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, à luz da\n Súmula 7/STJ.\n 7. A necessidade de reexame da matéria fática impede o conhecimento\n do recurso especial tanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do\n art. 105, III, da Constituição Federal, razão pela qual se impõe a\n manutenção da decisão que não conheceu do recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"09793a239981a6c1909f68a1940f35da41a941b370c5912971d989f3dd63283d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
