{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139491,"origem":"stj","sha256_origem":"e915c425b87478ce8b677e74b686e4cf62e83a9a7b168ff69248a90e3bb219e6","registro_original":{"id_fonte":"1430189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2526797","numero_registro":"202304532756","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\n CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\n PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO\n OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ATO FRAUDULENTO NA ALIENAÇÃO\n DE OUTRO IMÓVEL ANTES DO ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE\n PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem\n aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada,\n não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.\n 2. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do\n recurso especial impede seu conhecimento. Incidência da Súmula 211\n do STJ.\n 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\n fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\n atrai o óbice da Súmula 283 do STF.\n 4. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ,\n no sentido de que, em não havendo decisão definitiva anterior\n acerca do tema bem de família, não há falar em preclusão ou em coisa\n julgada da matéria.\n 5. \"A proteção instituída pela Lei nº 8.009/1990 impede a penhora\n sobre direitos hereditários no rosto do inventário do único bem de\n família que compõe o acervo sucessório\" (REsp 1.271.277/MG, Relator\n Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em\n 15/3/2016, DJe de 28/3/2016).\n 6. Na espécie, o acórdão recorrido concluiu que o exequente não\n produziu nenhuma contraprova ou mesmo trouxe elementos capazes de\n afastar a alegação de impenhorabilidade suscitada pelos devedores, e\n que os recorridos teriam agido em fraude ao se mudarem para o\n imóvel em discussão. Rever tal conclusão demandaria o revolvimento\n fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do\n STJ.\n 7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"650b1ac84291024c84c84b498f9c49173d13f3b3556c160d9a30a1c8959acf29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e915c425b87478ce8b677e74b686e4cf62e83a9a7b168ff69248a90e3bb219e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
