# Registro público: STJ — 3103173

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139518/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139518.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af260e1c7906f4c7e28f291f40be73fe5071b64890a08d3388011080f7b11de6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1430989
- **Número de registro na fonte:** 202504425630
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA
 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
 julgamento do Agravo Interno nos EAREsp 1.742.202/SP e do Agravo
 Interno no AREsp 2.506.209/SP (sessão de 5/11/2025), consolidou a
 orientação, com a ressalva do entendimento pessoal desta Relatoria
 em sentido contrário, de que a representação processual, em Tribunal
 Superior, deve ser comprovada mediante instrumento de mandato
 constituído em dia anterior ao da interposição do respectivo
 recurso, salvo comprovação de situações urgentes para evitar
 preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato
 considerado premente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora devidamente intimada para a regularização da
 representação processual, a parte recorrente juntou procuração com
 data posterior à interposição do recurso especial e do agravo em
 recurso especial, razão pela qual incide, nos termos do julgamento
 da Corte Especial acima citado, a Súmula 115 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA
 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
 julgamento do Agravo Interno nos EAREsp 1.742.202/SP e do Agravo
 Interno no AREsp 2.506.209/SP (sessão de 5/11/2025), consolidou a
 orientação, com a ressalva do entendimento pessoal desta Relatoria
 em sentido contrário, de que a representação processual, em Tribunal
 Superior, deve ser comprovada mediante instrumento de mandato
 constituído em dia anterior ao da interposição do respectivo
 recurso, salvo comprovação de situações urgentes para evitar
 preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato
 considerado premente.
 2. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da
 representação processual, a parte recorrente juntou procuração com
 data posterior à interposição do recurso especial e do agravo em
 recurso especial, razão pela qual incide, nos termos do julgamento
 da Corte Especial acima citado, a Súmula 115 do STJ.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3103173 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** af260e1c7906f4c7e28f291f40be73fe5071b64890a08d3388011080f7b11de6
- **SHA-256 do comentário:** c4a0dcdd5675ddb5ef60b7e67eaf9f9e637cc382cf77921b030ee5e8387fb780
