{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139524,"origem":"stj","sha256_origem":"1773ca904b3e4180c32c0de3164374900ce0115edd352878be36cb58e4604b5d","registro_original":{"id_fonte":"1431121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3075927","numero_registro":"202504012074","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM IMISSÃO NA POSSE. DESOCUPAÇÃO COLETIVA.\n ALEGADAS OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO\n EMBARGADO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE AS TESES DE NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DE DEFESA, DECISÃO-SURPRESA,\n ERROR IN PROCEDENDO, DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, USUCAPIÃO E\n BENFEITORIAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL. SÚMULA\n 7/STJ. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material, não se prestando à\n rediscussão do mérito do julgado nem à renovação de inconformismo\n contra fundamentação já exposta de modo suficiente.\n 2. No caso, o acórdão embargado consignou, de forma expressa, que o\n recurso especial veiculava alegações de decisão-surpresa, supressão\n do contraditório substancial, cerceamento de defesa pelo\n indeferimento de prova oral e pericial, negativa de prestação\n jurisdicional, error in procedendo, má distribuição do ônus da prova\n e incorreta subsunção dos fatos às normas de direito material,\n tendo examinado tais teses sob a perspectiva do cabimento do recurso\n especial.\n 3. A decisão embargada também esclareceu, de modo inteligível, que,\n embora os recorrentes qualificassem a insurgência como mera\n revaloração jurídica ou correção de error in procedendo, o\n acolhimento das teses deduzidas demandaria a revisão das premissas\n fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias, especialmente quanto\n à origem locatícia da posse, à ausência de interversão possessória\n e de intenção de possuir como se proprietário fosse, à suficiência\n da instrução e à desnecessidade da prova oral e pericial, atraindo a\n incidência da Súmula 7/STJ.\n 4. Não há omissão quando o órgão julgador enfrenta a questão\n jurídica central e a rejeita motivadamente. Também não se configura\n contradição apta a autorizar embargos declaratórios quando inexiste\n incompatibilidade interna entre as premissas e a conclusão do\n próprio julgado, sendo irrelevante, para esse fim, a discordância da\n parte quanto ao acerto da solução adotada.\n 5. A alegação de que o acórdão embargado teria examinado matéria não\n ventilada no recurso especial não encontra respaldo nos autos, pois\n os fundamentos utilizados no voto guardam correspondência com as\n teses recursais expressamente sintetizadas no relatório e com a\n moldura decisória firmada pelas instâncias ordinárias.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5ee89f49f9793715725fedb6bfc449f150e7f388ba1b1891f3769fb2548a19b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1773ca904b3e4180c32c0de3164374900ce0115edd352878be36cb58e4604b5d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
