# Registro público: STJ — 2841340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ca4ecd01296922b23eaa50fab0ebafa10b01a449074452181383dd8f4011896

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1431370
- **Número de registro na fonte:** 202500221567
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
 para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe
 provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 do STJ, n. 282 e
 n. 284 do STF e n. 211 do STJ e do afastamento de violação dos arts.
 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão ao
 aplicar a Súmula n. 7 do STJ para afastar nulidade de prova pericial
 antecipada, por tratar-se de matéria jurídico-processual; (ii)
 saber se houve omissão quanto ao prequestionamento ficto dos arts.
 465, 466, § 1º, e 1.015 do CPC; e (iii) saber se os arts. 465, 466,
 § 1º, e 1.015 do CPC guardam pertinência direta com a controvérsia,
 afastando a deficiência de fundamentação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão
 embargado afirmou que a nulidade foi apreciada na cautelar, com
 contraditório e ampla defesa, e que a reforma exigiria reexame
 fático-probatório.
 5. Não há omissão quanto ao prequestionamento ficto dos arts. 465,
 466, § 1º, e 1.015 do CPC, porque o acórdão registrou a ausência de
 análise pelo tribunal de origem, atraindo as Súmulas n. 282 do STF e
 n. 211 do STJ, além da Súmula n. 284 do STF por deficiência de
 fundamentação.
 6. Não há vício sobre a pertinência dos arts. 465, 466, § 1º, e
 1.015 do CPC, já que o acórdão embargado assentou a falta de
 correlação com os fundamentos recursais e a deficiência de
 fundamentação.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento : "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
 analisa devidamente a alegada nulidade da prova pericial à luz da
 Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quanto ao prequestionamento
 ficto quando o acórdão embargado reconhece a ausência de debate na
 origem e aplica as Súmulas n. 282 do STF, n. 211 do STJ e n. 284 do
 STF. 3. Não cabem embargos de declaração para discutir pertinência
 de dispositivos quando o acórdão embargado assenta deficiência de
 fundamentação e falta de correlação com a controvérsia."
 Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.022, 489 § 1º IV, 382
 § 1º, 465, 466 § 1º, 1.015, 1.026 § 2º.
 Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n.
 282, 284; STJ, Súmula n. 211; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no
 AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria
 Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.
 DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
 para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe
 provimento, em razão da aplicação das Súmulas n. 7 do STJ, n. 282 e
 n. 284 do STF e n. 211 do STJ e do afastamento de violação dos arts.
 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão ao
 aplicar a Súmula n. 7 do STJ para afastar nulidade de prova pericial
 antecipada, por tratar-se de matéria jurídico-processual; (ii)
 saber se houve omissão quanto ao prequestionamento ficto dos arts.
 465, 466, § 1º, e 1.015 do CPC; e (iii) saber se os arts. 465, 466,
 § 1º, e 1.015 do CPC guardam pertinência direta com a controvérsia,
 afastando a deficiência de fundamentação.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não há omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão
 embargado afirmou que a nulidade foi apreciada na cautelar, com
 contraditório e ampla defesa, e que a reforma exigiria reexame
 fático-probatório.
 5. Não há omissão quanto ao prequestionamento ficto dos arts. 465,
 466, § 1º, e 1.015 do CPC, porque o acórdão registrou a ausência de
 análise pelo tribunal de origem, atraindo as Súmulas n. 282 do STF e
 n. 211 do STJ, além da Súmula n. 284 do STF por deficiência de
 fundamentação.
 6. Não há vício sobre a pertinência dos arts. 465, 466, § 1º, e
 1.015 do CPC, já que o acórdão embargado assentou a falta de
 correlação com os fundamentos recursais e a deficiência de
 fundamentação.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento : "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
 analisa devidamente a alegada nulidade da prova pericial à luz da
 Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quanto ao prequestionamento
 ficto quando o acórdão embargado reconhece a ausência de debate na
 origem e aplica as Súmulas n. 282 do STF, n. 211 do STJ e n. 284 do
 STF. 3. Não cabem embargos de declaração para discutir pertinência
 de dispositivos quando o acórdão embargado assenta deficiência de
 fundamentação e falta de correlação com a controvérsia."
 Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.022, 489 § 1º IV, 382
 § 1º, 465, 466 § 1º, 1.015, 1.026 § 2º.
 Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n.
 282, 284; STJ, Súmula n. 211; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no
 AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria
 Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0ca4ecd01296922b23eaa50fab0ebafa10b01a449074452181383dd8f4011896
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

