# Registro público: STJ — 3033891

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139541/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139541.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85a0839c609b3321cfe5e447cee08a258ec516544aa3e7b0b376cf79c02004e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1431511
- **Número de registro na fonte:** 202503321938
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NA PRESTAÇÃO DE
 SERVIÇO MÉDICO DE HOME CARE. DANO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
 MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O valor fixado a título de danos morais pelas instâncias
 ordinárias somente pode ser revisto em recurso especial quando
 manifestamente irrisório ou exorbitante, em flagrante ofensa aos
 princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de
 incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Em hipóteses de dano morte, é razoável, como parâmetro geral, a
 fixação de indenização por dano moral entre 300 e 500 salários
 mínimos para cada legitimado, não se reputando exorbitantes valores
 inferiores a esse patamar, como no caso em que que foi fixada
 indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a
 viúva e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma das duas
 filhas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NA PRESTAÇÃO DE
 SERVIÇO MÉDICO DE HOME CARE. DANO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
 MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. O valor fixado a título de danos morais pelas instâncias
 ordinárias somente pode ser revisto em recurso especial quando
 manifestamente irrisório ou exorbitante, em flagrante ofensa aos
 princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de
 incidência da Súmula 7/STJ.
 2. Em hipóteses de dano morte, é razoável, como parâmetro geral, a
 fixação de indenização por dano moral entre 300 e 500 salários
 mínimos para cada legitimado, não se reputando exorbitantes valores
 inferiores a esse patamar, como no caso em que que foi fixada
 indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a
 viúva e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma das duas
 filhas.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 85a0839c609b3321cfe5e447cee08a258ec516544aa3e7b0b376cf79c02004e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

