{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139571,"origem":"stj","sha256_origem":"20a3a0055ad0ebbb19358f9954aa7232c7cbf7271f7354dcb5948d6fadd9607a","registro_original":{"id_fonte":"1432138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2510016","numero_registro":"202304285961","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA.\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE\n OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. SÚMULA\n 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 AFASTADA. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos contra\n acórdão da Quarta Turma que negou provimento ao agravo interno\n interposto em agravo em recurso especial manejado em ação\n condenatória, mantendo decisão monocrática que não conheceu do\n recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ quanto à ausência de\n dever de indenizar por parte de construtora.\n II. Questão em discussão\n 2. Saber se o acórdão embargado é omisso ou contraditório quanto à\n análise da tese de vinculação da oferta publicitária do apartamento\n decorado e à caracterização do ilícito e dos danos, de modo a\n configurar algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.\n III. Razões de decidir\n 3. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao negar\n provimento ao agravo interno, explicitando que a revisão das\n conclusões das instâncias ordinárias sobre a inexistência de vício\n construtivo, de promessa contratual não cumprida ou de qualquer\n ilícito indenizável demandaria reexame do conjunto\n fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela\n Súmula 7/STJ, razão pela qual não se verifica infringência ao art.\n 1.022 do CPC/2015.\n IV. Dispositivo\n 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7ce1f20a46481494260d05e63fa044ae808a0f0ea54f9d67dd35e8a6d6e3e520","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20a3a0055ad0ebbb19358f9954aa7232c7cbf7271f7354dcb5948d6fadd9607a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
