# Registro público: STJ — 2965697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139573/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139573.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46307191bae1ebb38c8299e3dc0f2d273d3a8eb8112d40acc1f651a1d46d8285

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432175
- **Número de registro na fonte:** 202502215575
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO.
 MOMENTO OPORTUNO. PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE RÉ.
 PRECLUSÃO CONFIGURADA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
 ESTABILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. SÚMULA 83/STJ.
 FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. VALOR DA CAUSA CONSIDERADO
 BAIXO. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 REVISÃO DO MONTANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA
 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
 sentido de que o momento processual adequado para a impugnação ao
 valor da causa é a contestação, em preliminar, sob pena de
 preclusão, nos termos do art. 293 do CPC. A estabilização do valor
 da causa, por ausência de impugnação tempestiva, impede sua
 rediscussão em fases posteriores do processo. Incidência da Súmula
 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez estabilizado o valor da causa em patamar considerado
 baixo pelas instâncias ordinárias, a fixação dos honorários
 advocatícios por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §
 8º, do CPC, não contraria a legislação federal.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de alterar a base de cálculo dos honorários, partindo
 do pressuposto de que o valor da causa é irrisório e de que o
 proveito econômico real seria o valor de mercado do imóvel,
 demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório
 para aferir tal valor, providência vedada em sede de recurso
 especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão do montante fixado a título de honorários por equidade
 também encontra óbice na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses de valores
 teratológicos, o que não se verifica no caso concreto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO.
 MOMENTO OPORTUNO. PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE RÉ.
 PRECLUSÃO CONFIGURADA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
 ESTABILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. SÚMULA 83/STJ.
 FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. VALOR DA CAUSA CONSIDERADO
 BAIXO. POSSIBILIDADE. ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 REVISÃO DO MONTANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA
 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
 sentido de que o momento processual adequado para a impugnação ao
 valor da causa é a contestação, em preliminar, sob pena de
 preclusão, nos termos do art. 293 do CPC. A estabilização do valor
 da causa, por ausência de impugnação tempestiva, impede sua
 rediscussão em fases posteriores do processo. Incidência da Súmula
 83/STJ.
 2. Uma vez estabilizado o valor da causa em patamar considerado
 baixo pelas instâncias ordinárias, a fixação dos honorários
 advocatícios por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §
 8º, do CPC, não contraria a legislação federal.
 3. A pretensão de alterar a base de cálculo dos honorários, partindo
 do pressuposto de que o valor da causa é irrisório e de que o
 proveito econômico real seria o valor de mercado do imóvel,
 demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório
 para aferir tal valor, providência vedada em sede de recurso
 especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
 4. A revisão do montante fixado a título de honorários por equidade
 também encontra óbice na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses de valores
 teratológicos, o que não se verifica no caso concreto.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 46307191bae1ebb38c8299e3dc0f2d273d3a8eb8112d40acc1f651a1d46d8285
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2965697 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 46307191bae1ebb38c8299e3dc0f2d273d3a8eb8112d40acc1f651a1d46d8285
- **SHA-256 do comentário:** 0e8478df1fe896b81492233c68b5ce5580c92d48dacf4aa80c289a8dee37c610
