{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139577,"origem":"stj","sha256_origem":"5a4c00a6defc8cba1be92f393b4a5c44d67e65909d1c9ac0704eb128d56f752b","registro_original":{"id_fonte":"1432270","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt na TutCautAnt","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"1262","numero_registro":"202504703788","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.\n TUTELA PROVISÓRIA DE CONTRACAUTELA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo\n interno, em razão da ausência de fumus boni iuris reverso,\n incidência do art. 300, § 3º, do CPC e preservação do status quo até\n o julgamento colegiado.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao\n periculum in mora inverso, diante da alegada garantia pela 10ª\n parcela do precatório; (ii) saber se há omissão quanto ao fumus boni\n iuris, por ser insuficiente o mero prequestionamento para manter o\n efeito ativo; e (iii) saber se é cabível a multa do art. 1.026, §\n 2º, do CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não há omissão sobre o periculum in mora inverso, pois o acórdão\n enfrentou o tema e assentou o risco de irreversibilidade do\n levantamento, aplicando o art. 300, § 3º, do CPC e afastando a\n suficiência da 10ª parcela do precatório.\n 5. Inexiste omissão quanto ao fumus boni iuris, porque a decisão\n apreciou, em cognição sumária, a plausibilidade das teses\n prequestionadas e registrou a necessidade de exame aprofundado,\n preservando o efeito ativo até o julgamento colegiado.\n 6. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não se aplica, ausente\n demonstração de intuito protelatório na oposição dos embargos.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente a alegação de omissão quanto\n ao periculum in mora inverso, reconhecendo o risco de\n irreversibilidade do levantamento. 2. Inexiste omissão quando o\n acórdão embargado aprecia, em cognição sumária, o fumus boni iuris e\n preserva o efeito ativo até o julgamento colegiado. 3. A multa do\n art. 1.026, § 2º, do CPC exige demonstração de intuito protelatório,\n inexistente no caso\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 146, §§ 6º e 7º, 203,\n 300, § 3º, 994, 1.015, 1.022 e 1.026, § 2º\n Jurisprudência relevante citada:","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"adb553b05c790e94fb26c12bd43af1c301e3d854d5c162bd3bdc629768ae47ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
