# Registro público: STJ — 3057522

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139580/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 35bc9849d95872dc154620877aa8eaa99bb0811cc176d0f88a66ae4483d7013c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432302
- **Número de registro na fonte:** 202503691825
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo interno, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso
 especial, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do
 STJ, à luz dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do
 RISTJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece dos alegados vícios de omissão e obscuridade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexistência de omissão: o acórdão embargado examinou o óbice
 aplicado (Súmula n. 7 do STJ) e apontou a insuficiência dialética do
 agravo em recurso especial quanto à impugnação específica,
 justificando a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ,
 com base nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do
 RISTJ.
 5. Inexistência de obscuridade: a decisão foi clara ao registrar a
 reiteração de razões de mérito e a ausência de enfrentamento
 efetivo, específico e motivado do fundamento de inadmissibilidade,
 tornando desnecessária análise pormenorizada própria de recurso de
 mérito.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a
 esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou
 corrigir erro material existentes no julgado. 2. A mera irresignação
 da embargante com o entendimento adotado no aresto objurgado não
 viabiliza a oposição dos aclaratórios."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; STJ, EDcl
 no AgInt nos EAREsp n. 1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes,
 Corte Especial, julgados em 1/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos
 EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra
 Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020;
 STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.874.085/SC, relatora
 Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgados em 3/11/2025;
 STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 70.841/SP, relator Ministro
 Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgados em 26/6/2012.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo interno, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso
 especial, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do
 STJ, à luz dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do
 RISTJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece dos alegados vícios de omissão e obscuridade.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexistência de omissão: o acórdão embargado examinou o óbice
 aplicado (Súmula n. 7 do STJ) e apontou a insuficiência dialética do
 agravo em recurso especial quanto à impugnação específica,
 justificando a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ,
 com base nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do
 RISTJ.
 5. Inexistência de obscuridade: a decisão foi clara ao registrar a
 reiteração de razões de mérito e a ausência de enfrentamento
 efetivo, específico e motivado do fundamento de inadmissibilidade,
 tornando desnecessária análise pormenorizada própria de recurso de
 mérito.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a
 esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou
 corrigir erro material existentes no julgado. 2. A mera irresignação
 da embargante com o entendimento adotado no aresto objurgado não
 viabiliza a oposição dos aclaratórios."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; STJ, EDcl
 no AgInt nos EAREsp n. 1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes,
 Corte Especial, julgados em 1/12/2021; STJ, EDcl no AgRg no RE nos
 EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra
 Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020;
 STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.874.085/SC, relatora
 Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgados em 3/11/2025;
 STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 70.841/SP, relator Ministro
 Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgados em 26/6/2012.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 35bc9849d95872dc154620877aa8eaa99bb0811cc176d0f88a66ae4483d7013c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 35bc9849d95872dc154620877aa8eaa99bb0811cc176d0f88a66ae4483d7013c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

