{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139587,"origem":"stj","sha256_origem":"cd4176fe1da614939b587b65a6072ce7cf8347445a248b6ba195f038f20e5d1c","registro_original":{"id_fonte":"1432376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3102132","numero_registro":"202504420878","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO\n ESPECIAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do\n agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão agravada.\n 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em\n recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo\n especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo\n Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação\n dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016).\n 3. Ainda que superado o óbice formal, verificou-se que a\n controvérsia de fundo - existência ou não de relação jurídica de\n compra e venda da caldeira, com obrigação de emissão de nota fiscal\n - foi dirimida pelo Tribunal de origem a partir da análise do\n conjunto fático-probatório (contrato, orçamentos, notas fiscais,\n notificações e cheques), o que torna inviável a revisão em sede de\n recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.\n 4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"febcb3a3d33fd0322abb990bd371ef48cea204f9a7f0f41d9ac314e3308f0ed6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
