# Registro público: STJ — 2130742

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-10
- **Publicação:** 2022-10-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13960/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13960.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 734df14450afc05f51bab2c0ad01ac91233265d7487acae18ceac0e6f7a481cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827606
- **Número de registro na fonte:** 202201532882
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação Anulatória De Tarifas Bancárias C/C Indenização Por Danos
Morais e Danos Materiais.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento
de recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve
ser conhecido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Ação Anulatória De Tarifas Bancárias C/C Indenização Por Danos
Morais e Danos Materiais.
2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento
de recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve
ser conhecido.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tarifas bancárias: o que a Resolução CMN 3.919 permite cobrar](https://wikijuridica.com.br/bancario/resolucao-cmn-3919-tarifas-bancarias-o-que-regula/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Resolução CMN 3.919, de 25 de novembro de 2010, disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por instituições financeiras a clientes pessoas físicas. Ela institui a lógica de pacotes de serviços, permitindo que o banco ofereça um conjunto de operações por uma tarifa única, em vez de cobrar item a item, e relaciona os serviços que devem ser oferecidos ao cliente sem qualquer cobrança, entre eles consulta de saldo, fornecimento de informações sobre produtos e serviços e transferências de recursos entre contas do mesmo titular na mesma instituição.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a resolução organiza: pacotes de serviços e lista de serviços essenciais

- **Âncoras documentais:** bancarias, tarifas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f2d9f1f7c5f2ffe17d09ae82a5dcf35c7e7ae554018cd509fa3e03de5c4a24a
- **SHA-256 do registro documental:** 734df14450afc05f51bab2c0ad01ac91233265d7487acae18ceac0e6f7a481cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fresolucao-cmn-3919-tarifas-bancarias-o-que-regula%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 734df14450afc05f51bab2c0ad01ac91233265d7487acae18ceac0e6f7a481cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2130742 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 734df14450afc05f51bab2c0ad01ac91233265d7487acae18ceac0e6f7a481cf
- **SHA-256 do comentário:** 6f2bcde3030812d9d9117223591352af25c7fb59c41aa2c3474d33e8b565d840
