{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139632,"origem":"stj","sha256_origem":"c1c2c6364e2c1c2d97eb8d9cce566675a9535e385bfe38c1afed7e7b2aa82416","registro_original":{"id_fonte":"1432645","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2790269","numero_registro":"202404260971","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO\n DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PREQUESTIONAMENTO.\n AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para\n conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento por\n ausência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC e falta de\n prequestionamento do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, com\n incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.\n 2. A controvérsia é sobre agravo de instrumento contra decisão que\n impôs o pagamento, em 5 dias, das notas fiscais relativas a\n tratamento médico, sob pena de multa.\n 3. A Corte de origem manteve a determinação por reputar suficientes\n os documentos apresentados e ausente a demonstração de\n irregularidades, com pagamento devido.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por omissão quanto ao prazo legal de\n reembolso do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, violando o art.\n 1.022, II, do CPC; (ii) saber se incidem as Súmulas n. 211 do STJ e\n 282 do STF ou se haveria prequestionamento, ainda que implícito; e\n (iii) saber se o prazo judicial de 5 dias para reembolso afronta o\n art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\n decide a matéria de forma clara e fundamentada, sendo desnecessária\n a apreciação de todos os argumentos quando adotados fundamentos\n suficientes.\n 6. Incidem as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF ante a ausência de\n prequestionamento específico do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998,\n pois o acórdão resolveu a controvérsia com fundamentos próprios do\n cumprimento de sentença, sem debate do dispositivo legal invocado.\n 7. A orientação do STJ é no sentido de que não há incompatibilidade\n entre o afastamento da alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e a\n conclusão de ausência de prequestionamento.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Agravo interno desprovido.\n Tese de julgamento: \"1. Não há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC\n quando o acórdão do tribunal de origem decide, de modo claro e\n fundamentado, a controvérsia. 2. Incidem as Súmulas n. 211 do STJ e\n 282 do STF na hipótese de ausência de prequestionamento do art. 12,\n VI, da Lei n. 9.656/1998. 3. A orientação do STJ é de que não há\n incompatibilidade entre o reconhecimento da ausência de violação do\n art. 1.022 do CPC e a falta de prequestionamento, quando o tribunal\n de origem decide por fundamentos considerados suficientes para\n solução do caso concreto\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; Lei n.\n 9.656/1998, art. 12, VI.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 211; STF, Súmula n.\n 282; STJ, AgInt no AREsp n. 1.950.850/RJ, relator Ministro Teodoro\n Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026; STJ, AgInt no\n REsp n. 2.209.213/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\n julgado em 9/2/2026.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b2be69473208f2cff495bf626dfd44d54ffd73e1fa7831dd9024751a30fd022f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c1c2c6364e2c1c2d97eb8d9cce566675a9535e385bfe38c1afed7e7b2aa82416","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
