{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139634,"origem":"stj","sha256_origem":"155994ed0e34c97063cf3a9a30b8f37d4761c59ba2702c6ba992a5fe6b55cfe9","registro_original":{"id_fonte":"1432655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2471421","numero_registro":"202303631723","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,\n em razão da inexistência de ofensa do art. 1.022 do CPC, da ausência\n de prequestionamento (Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF), da\n deficiência de impugnação específica (Súmulas n. 283 e 284 do STF) e\n da vedação ao reexame de cláusulas contratuais e provas (Súmulas n.\n 5 e 7 do STJ).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto\n à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, no ponto relativo à majoração\n dos honorários advocatícios em sede recursal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado aplicou\n expressamente o art. 85, § 11, do CPC e majorou os honorários\n advocatícios em sede recursal,  em desfavor da parte então\n recorrente, em razão do conhecimento agravo, para conhecer em parte\n do recurso especial e negar-lhe provimento.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de declaração quando o\n acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre a\n majoração dos honorários previstos no art. 85, §11, do CPC\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, §11.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b686fd7ccaf625bac2d1dfe4e4c4fb8f2d669c8401ddae4d6227da119366f1bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"155994ed0e34c97063cf3a9a30b8f37d4761c59ba2702c6ba992a5fe6b55cfe9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
