# Registro público: STJ — 2987358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139652/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3d9d81880f21fea8a6497c5f4abbeb1c1e922b7254ab14a85cf86d5be827c47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME
 CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO
 DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO
 E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a
 interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre
 essas e a conclusão do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
 (Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a
 demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação
 do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na
 hipótese.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno conhecido e não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME
 CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO
 DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO
 E NÃO PROVIDO.
 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
 deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
 jurisdicional.
 2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a
 interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre
 essas e a conclusão do julgado.
 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
 (Súmulas 5 e 7/STJ).
 4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a
 demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação
 do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na
 hipótese.
 5. Agravo interno conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
