# Registro público: STJ — 2229916

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3195f37efdab1bc7ed748860ca6ee8c0631d56ed93e1ef30379c231420cd86a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432771
- **Número de registro na fonte:** 202503174431
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
 EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE CÂMBIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
 DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA CASSAR O ACÓRDÃO DE ORIGEM E
 DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INSURGÊNCIA
 DA PARTE EXECUTADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno buscam reformar a decisão monocrática
 que deu provimento ao recurso especial, alegando que haveria
 impedimentos (súmulas) para o conhecimento do recurso.
 1.1. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. A decisão monocrática não
 reexaminou provas, mas realizou a revaloração jurídica de fatos
 incontroversos. Aplicou-se a presunção legal de veracidade dos atos
 notariais (art. 3º da Lei n. 8.935/94) e reconheceu-se que o
 instrumento de protesto é suficiente para a execução. A controvérsia
 é estritamente jurídica, sobre o alcance da fé pública do cartório
 e os requisitos para executar contrato de câmbio.
 1.2. Não incidência da Súmula 83/STJ. O acórdão de origem decidiu
 contra a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior ao
 exigir documentos extras e desconsiderar a presunção de veracidade
 do protesto.
 1.3. Prequestionamento configurado. A validade do protesto e a
 documentação necessária foram debatidas e decididas pelo Tribunal de
 origem, o que caracteriza o prequestionamento implícito, mesmo sem
 citar os números dos artigos de lei.
 1.4. Afastamento das Súmulas 283 e 284 do STF. O recurso especial
 contestou especificamente o fundamento central do acórdão.
 Defendeu-se a fé pública do ato notarial e a suficiência do protesto
 para provar a mora, atacando diretamente a exigência de documentos
 adicionais para validar a execução.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL -
 EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE CÂMBIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
 DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA CASSAR O ACÓRDÃO DE ORIGEM E
 DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INSURGÊNCIA
 DA PARTE EXECUTADA.
 1. As razões do agravo interno buscam reformar a decisão monocrática
 que deu provimento ao recurso especial, alegando que haveria
 impedimentos (súmulas) para o conhecimento do recurso.
 1.1. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. A decisão monocrática não
 reexaminou provas, mas realizou a revaloração jurídica de fatos
 incontroversos. Aplicou-se a presunção legal de veracidade dos atos
 notariais (art. 3º da Lei n. 8.935/94) e reconheceu-se que o
 instrumento de protesto é suficiente para a execução. A controvérsia
 é estritamente jurídica, sobre o alcance da fé pública do cartório
 e os requisitos para executar contrato de câmbio.
 1.2. Não incidência da Súmula 83/STJ. O acórdão de origem decidiu
 contra a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior ao
 exigir documentos extras e desconsiderar a presunção de veracidade
 do protesto.
 1.3. Prequestionamento configurado. A validade do protesto e a
 documentação necessária foram debatidas e decididas pelo Tribunal de
 origem, o que caracteriza o prequestionamento implícito, mesmo sem
 citar os números dos artigos de lei.
 1.4. Afastamento das Súmulas 283 e 284 do STF. O recurso especial
 contestou especificamente o fundamento central do acórdão.
 Defendeu-se a fé pública do ato notarial e a suficiência do protesto
 para provar a mora, atacando diretamente a exigência de documentos
 adicionais para validar a execução.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3195f37efdab1bc7ed748860ca6ee8c0631d56ed93e1ef30379c231420cd86a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** 3195f37efdab1bc7ed748860ca6ee8c0631d56ed93e1ef30379c231420cd86a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3195f37efdab1bc7ed748860ca6ee8c0631d56ed93e1ef30379c231420cd86a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

