# Registro público: STJ — 2943797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139664/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb955e5ec38d253e6b2f355b852d906bdb7d8e98e26d3862e2cabfbede9be0d5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432803
- **Número de registro na fonte:** 202501860496
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar
 agravo interno interposto em face de decisão proferida no agravo em
 recurso especial, manteve os óbices das Súmulas ns. 7 e 83 do STJ e
 a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, concluindo pelo
 desprovimento do agravo interno.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 incorreu em omissão ao (i) examinar a alegada impugnação específica
 do óbice da Súmula n. 7 do STJ e (ii) apreciar a alegada
 demonstração de inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, inclusive
 com indicação de precedentes contemporâneos e distinções fáticas e
 jurídicas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão embargado enfrentou a alegação de impugnação específica
 do óbice da Súmula n. 7 do STJ, concluindo que, no agravo em
 recurso especial, a parte limitou-se a sustentar genericamente a
 desnecessidade de reexame de provas, sem demonstrar, de forma
 concreta, que o exame das teses recursais prescindia do revolvimento
 do conjunto fático-probatório, razão pela qual não se constatou
 omissão.
 4. Igualmente não há omissão quanto à aplicação da Súmula n. 83 do
 STJ, porquanto o acórdão registrou que a embargante não colacionou
 precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na
 decisão de inadmissibilidade do recurso especial e tampouco
 demonstrou distinção relevante entre a matéria destes e a
 controvérsia dos autos, mantendo-se, assim, o óbice sumular.
 5. Tendo sido toda a matéria relevante apreciada no acórdão
 embargado, inexiste irregularidade sanável por embargos de
 declaração, configurando-se as alegações da embargante mera
 irresignação com a conclusão adotada, o que não autoriza a
 integração do julgado.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Afasta-se a alegação de omissão quando o acórdão apresenta
 fundamentação clara e suficiente, ainda que diversa da pretendida
 pela parte.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPC/2015, art. 1.022; Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, § 1º, 9º, II e
 III, e 13; CPC/2015, arts. 373, I, e 537, § 1º; Súmula n. 7/STJ;
 Súmula n. 83/STJ; Súmula n. 182/STJ.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 182.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS ÓBICES
 DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INEXISTÊNCIA DE
 VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar
 agravo interno interposto em face de decisão proferida no agravo em
 recurso especial, manteve os óbices das Súmulas ns. 7 e 83 do STJ e
 a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, concluindo pelo
 desprovimento do agravo interno.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 incorreu em omissão ao (i) examinar a alegada impugnação específica
 do óbice da Súmula n. 7 do STJ e (ii) apreciar a alegada
 demonstração de inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, inclusive
 com indicação de precedentes contemporâneos e distinções fáticas e
 jurídicas.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O acórdão embargado enfrentou a alegação de impugnação específica
 do óbice da Súmula n. 7 do STJ, concluindo que, no agravo em
 recurso especial, a parte limitou-se a sustentar genericamente a
 desnecessidade de reexame de provas, sem demonstrar, de forma
 concreta, que o exame das teses recursais prescindia do revolvimento
 do conjunto fático-probatório, razão pela qual não se constatou
 omissão.
 4. Igualmente não há omissão quanto à aplicação da Súmula n. 83 do
 STJ, porquanto o acórdão registrou que a embargante não colacionou
 precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na
 decisão de inadmissibilidade do recurso especial e tampouco
 demonstrou distinção relevante entre a matéria destes e a
 controvérsia dos autos, mantendo-se, assim, o óbice sumular.
 5. Tendo sido toda a matéria relevante apreciada no acórdão
 embargado, inexiste irregularidade sanável por embargos de
 declaração, configurando-se as alegações da embargante mera
 irresignação com a conclusão adotada, o que não autoriza a
 integração do julgado.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Afasta-se a alegação de omissão quando o acórdão apresenta
 fundamentação clara e suficiente, ainda que diversa da pretendida
 pela parte.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPC/2015, art. 1.022; Lei n. 11.101/2005, arts. 6º, § 1º, 9º, II e
 III, e 13; CPC/2015, arts. 373, I, e 537, § 1º; Súmula n. 7/STJ;
 Súmula n. 83/STJ; Súmula n. 182/STJ.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 182.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** eb955e5ec38d253e6b2f355b852d906bdb7d8e98e26d3862e2cabfbede9be0d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** eb955e5ec38d253e6b2f355b852d906bdb7d8e98e26d3862e2cabfbede9be0d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2943797 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** eb955e5ec38d253e6b2f355b852d906bdb7d8e98e26d3862e2cabfbede9be0d5
- **SHA-256 do comentário:** d797621fff672f0222aa5ff78fbc53f82f41281dc09f405c54585a46691d5667
