# Registro público: STJ — 2982828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7effd607d81445ce35dc0aa8d8f25d66d14b3abf13a1830fa048b0e1f640ee45

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1432805
- **Número de registro na fonte:** 202502493378
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do
 STJ, da ausência de prequestionamento com aplicação das Súmulas n.
 282 do STF e 211 do STJ, e da deficiência de fundamentação com
 aplicação da Súmula n. 284 do STF.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão e
 contradição quanto ao prequestionamento do art. 71 da LUG e à
 aplicação do art. 1.025 do CPC; e (ii) saber se houve omissão e
 contradição quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ ante a alegada
 revaloração jurídica de fatos incontroversos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexiste omissão ou contradição sobre o prequestionamento do art.
 71 da LUG e a aplicação do art. 1.025 do CPC, pois o acórdão
 embargado analisou a ausência de debate na origem e assentou a
 incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
 5. Não há omissão ou contradição quanto à Súmula n. 7 do STJ, porque
 o acórdão embargado manteve o óbice ante a necessidade de
 revolvimento de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem.
 6. É inviável a majoração de honorários em embargos de declaração
 quando o recurso não inaugura instância ou é desprovido.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão e
 contradição sobre o prequestionamento do art. 71 da LUG e do art.
 1.025 do CPC. 2. Inexiste omissão ou contradição quando o acórdão
 embargado explicita a incidência da Súmula n. 7 do STJ por exigir
 revolvimento de fatos fixados na origem. 3. É inviável a majoração
 de honorários em embargos de declaração desprovidos".
 Ante o exposto rejeito os embargos de declaração.
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 1.026 §
 2º; LUG, art. 71.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no
 AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria
 Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ,
 EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel
 Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n.
 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
 Turma, julgado em 22/3/2018; STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282,
 284.

## Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7
 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
 agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do
 STJ, da ausência de prequestionamento com aplicação das Súmulas n.
 282 do STF e 211 do STJ, e da deficiência de fundamentação com
 aplicação da Súmula n. 284 do STF.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão e
 contradição quanto ao prequestionamento do art. 71 da LUG e à
 aplicação do art. 1.025 do CPC; e (ii) saber se houve omissão e
 contradição quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ ante a alegada
 revaloração jurídica de fatos incontroversos.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexiste omissão ou contradição sobre o prequestionamento do art.
 71 da LUG e a aplicação do art. 1.025 do CPC, pois o acórdão
 embargado analisou a ausência de debate na origem e assentou a
 incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
 5. Não há omissão ou contradição quanto à Súmula n. 7 do STJ, porque
 o acórdão embargado manteve o óbice ante a necessidade de
 revolvimento de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem.
 6. É inviável a majoração de honorários em embargos de declaração
 quando o recurso não inaugura instância ou é desprovido.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão e
 contradição sobre o prequestionamento do art. 71 da LUG e do art.
 1.025 do CPC. 2. Inexiste omissão ou contradição quando o acórdão
 embargado explicita a incidência da Súmula n. 7 do STJ por exigir
 revolvimento de fatos fixados na origem. 3. É inviável a majoração
 de honorários em embargos de declaração desprovidos".
 Ante o exposto rejeito os embargos de declaração.
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 1.026 §
 2º; LUG, art. 71.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no
 AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria
 Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ,
 EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS, relatora Ministra Maria Isabel
 Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2018; STJ, AgInt no AREsp n.
 1.223.865/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
 Turma, julgado em 22/3/2018; STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282,
 284.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7effd607d81445ce35dc0aa8d8f25d66d14b3abf13a1830fa048b0e1f640ee45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

