{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139666,"origem":"stj","sha256_origem":"7226b3efc8e9cffecc51df0aebe68d0c837a5c0bd7fbb5bdfd24c26ab177ae48","registro_original":{"id_fonte":"1432817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2962850","numero_registro":"202502166888","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,\n em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC,\n incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e manutenção do acórdão\n alinhado à jurisprudência quanto aos óbices processuais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão\n quanto à violação do art. 840 do Código Civil por suposta\n transação/novação decorrente da adesão ao saldamento do REG/REPLAN;\n (ii) saber se houve omissão quanto ao distinguishing e à\n inaplicabilidade do Tema 452/STF em razão da migração de plano;\n (iii) saber se houve omissão no enfrentamento de precedentes\n específicos; e (iv) saber se houve omissão quanto ao reconhecimento\n da decadência com base no art. 178 do Código Civil.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\n eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\n existentes no julgado.\n 4. Não há omissão sobre transação/novação, pois a decisão enfrentou\n expressamente a matéria, reconhecendo a inexistência de requisitos\n dos arts. 360, I, 361 e 367 do Código Civil, e a nulidade da\n cláusula por ofensa ao Tema 452/STF, além do óbice da Súmula n. 7 do\n STJ.\n 5. Não há omissão quanto ao Tema 452/STF e à migração de plano,\n porque o acórdão analisou a pertinência da tese da igualdade de\n gênero, a função social do contrato e a desnecessidade de fonte de\n custeio adicional, aplicando a orientação firmada.\n 6. Não há omissão no enfrentamento de precedentes específicos, uma\n vez que a decisão considerou suficientes as teses essenciais e\n afastou violação ao art. 1.022, II, do CPC, não sendo exigível\n referência casuística quando o mérito foi devidamente apreciado.\n 7. Não há omissão sobre decadência, pois a decisão afastou a\n prejudicial ao afirmar tratar-se de obrigação de trato sucessivo,\n com prescrição quinquenal apenas das parcelas vencidas anteriores ao\n ajuizamento, conforme Súmulas n. 291 e 427 do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há omissão quando o acórdão embargado\n analisa devidamente a alegada transação/novação e afasta sua\n incidência diante da nulidade da cláusula e dos arts. 360, I, 361 e\n 367 do Código Civil. 2. Inexiste omissão quanto ao Tema 452/STF e à\n migração de plano, pois a decisão enfrentou a igualdade de gênero, a\n função social do contrato e o custeio. 3. Não cabem embargos de\n declaração quando o acórdão embargado aprecia as teses essenciais e\n afasta a violação ao art. 1.022 do CPC. 4. Não há omissão sobre\n decadência ao se reconhecer a natureza de trato sucessivo e a\n prescrição quinquenal das parcelas, conforme Súmulas n. 291 e 427 do\n STJ.\"\n Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, I; CPC, arts. 1.022,\n II, 85, § 11, 1.026, § 2º; CC, arts. 104, 166, 168, parágrafo único,\n 169, 178, II, 360, I, 361, 367, 421, caput e parágrafo único, 840;\n Lei n. 108/2001, art. 6º; Lei n. 109/2001, art. 1º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83, 291, 427;\n STF, Súmula n. 282; STJ, AREsp n. 2.952.764/DF, relator Ministro\n Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Luís Carlos\n Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\n Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2fca727707517ac45eb0c691f808f6cfc9b9156cc1420782750a27ac91c16dea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7226b3efc8e9cffecc51df0aebe68d0c837a5c0bd7fbb5bdfd24c26ab177ae48","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
