{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139672,"origem":"stj","sha256_origem":"cb6dba631e01a7d51b99bf6a0e8b28f7b90b04521dd31663c8ceaad18f137f5f","registro_original":{"id_fonte":"1432862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3049791","numero_registro":"202503488670","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-06-01","data_publicacao":"2026-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADOS.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao\n agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n.\n 211 do STJ, n. 7 do STJ e n. 284 do STF, do reconhecimento da\n conexão com determinação de reunião dos processos e do afastamento\n da suspensão por prejudicialidade externa, bem como da não aplicação\n da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há contradição\n quanto ao comando de reunião dos processos; (ii) saber se há omissão\n sobre a revaloração jurídica para afastar a Súmula n. 7 do STJ;\n (iii) saber se há omissão quanto ao prequestionamento ficto do art.\n 1.025 do CPC; e (iv) saber se há omissão sobre a urgência do Tema\n 988/STJ quanto à taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Não se verifica contradição, pois o acórdão embargado registrou\n que o tribunal de origem reconheceu a conexão e determinou\n expressamente a reunião dos processos para julgamento conjunto.\n 4. Inexiste omissão sobre a revaloração jurídica, uma vez que o\n acórdão embargado afirmou que a análise pretendida demandaria\n reexame de matéria fática, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do\n STJ.\n 5. Não há omissão quanto ao art. 1.025 do CPC, porque o acórdão\n embargado consignou a ausência de prequestionamento e que o\n dispositivo não afasta a Súmula n. 211 do STJ quando a matéria\n federal não foi efetivamente apreciada na origem.\n 6. Afasta-se a alegada omissão sobre o Tema 988/STJ, pois o acórdão\n embargado enfrentou a questão e concluiu pela não aplicação da\n taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC às matérias discutidas.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento: \"1. Não há contradição quando o acórdão\n embargado reconhece a conexão e determina a reunião dos processos\n para julgamento conjunto. 2. Não cabem embargos de declaração quando\n a decisão afasta a revaloração jurídica por exigir reexame fático,\n aplicando a Súmula n. 7 do STJ. 3. Inexiste omissão quanto ao\n prequestionamento ficto se o acórdão embargado afirma que o art.\n 1.025 do CPC não afasta a Súmula n. 211 do STJ. 4. Não há omissão\n sobre a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC quando o acórdão\n embargado conclui pela inaplicabilidade do Tema 988/STJ\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, 313, V, a, 489, §1º,\n 1.015, 1.022, 1.025 e 1.026, §2º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 211; STF,\n Súmula n. 284.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5b79d750be744e856a9a06f8f124aa2bcb1711178cac1747caf971a90d145abb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb6dba631e01a7d51b99bf6a0e8b28f7b90b04521dd31663c8ceaad18f137f5f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
