{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13968,"origem":"stj","sha256_origem":"32a804104342dae7eb712fa0b54a196fac3d67f6c065432d4200d61e08b63226","registro_original":{"id_fonte":"000827614","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2020250","numero_registro":"202103503963","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nQUESTÃO DIVERSA DA  TRATADA NOS AUTOS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.\nDEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.\nACOLHIMENTO PARCIAL, APENAS PARA SANAR O VÍCIO. SEM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. Ação de indenização por danos materiais c/c reparatória por danos\nmorais.\n2. A existência de  erro material na decisão embargada. conduz ao\nacolhimento parcial da pretensão.\n3. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC,\nconstitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar\nvício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo,\nportanto, serem acolhidos quando aparte embargante pretende,\nessencialmente, reformar o decidido.  Decisão mantida quanto aos\ndemais temas suscitados.\n4. Embargos de declaração acolhidos em parte, contudo, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1cff91bbe3fe804eecd0c0f32746f78e1e343fd32489db4682e13d5abe456847","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"32a804104342dae7eb712fa0b54a196fac3d67f6c065432d4200d61e08b63226","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
