{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13969,"origem":"stj","sha256_origem":"f2dc9a533b4072bbb74f9f1945d83e7fcbf8c6e02cd419dd93a342052bb00b9f","registro_original":{"id_fonte":"000827615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040469","numero_registro":"202103924532","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-10-10","data_publicacao":"2022-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUESTÃO DIVERSA. ERRO MATERIAL.\nOMISSÃO. EXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO\nIMPUGNADOS. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.\n1. Ação de indenização por danos materiais.\n2. A existência de erro material na decisão embargada. conduz ao\nacolhimento parcial da pretensão.\n3. Não merece conhecimento o agravo que não impugna,\nespecificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de\nseguimento ao recurso especial.\n4. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC,\nconstitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar\nvício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo,\nportanto, serem acolhidos quando aparte embargante pretende,\nessencialmente, reformar o decidido. Decisão mantida quanto aos\ndemais temas suscitados.\n5. Embargos de declaração acolhidos em parte, contudo, sem efeitos\nmodificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7b77884d-bae6-4a8d-b39b-b9a1a755db16/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"74c3b2bd8c909a71c99cce1b6cad9ae6ac45a355492d16e717ea9e0509cdc5b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
