# Registro público: STJ — 2952974

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139698/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139698.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b8095afd08436c2206f03ff252994e8b49a1c972e5bd75a5a217a490812557a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433067
- **Número de registro na fonte:** 202501958529
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
 para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
 em razão do afastamento de violação ao art. 1.022 do CPC e da
 incidência da Súmula n. 7 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há onze questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à individualização das condutas; (ii) saber se houve omissão quanto
 à demonstração concreta de benefícios auferidos; (iii) saber se
 houve omissão quanto ao relatório de liquidações; (iv) saber se
 houve omissão quanto às operações intercompany; (v) saber se houve
 omissão quanto à prova de desvio de finalidade; (vi) saber se houve
 omissão quanto à demonstração de confusão patrimonial qualificada;
 (vii) saber se houve omissão quanto à individualização de condutas;
 (viii) saber se houve omissão quanto à comprovação de fraude; (ix)
 saber se há contradição por descrever fatos e, simultaneamente,
 aplicar a Súmula n. 7 do STJ; (x) saber se há contradição pela
 aplicação indevida da Súmula n. 7 do STJ quando caberia valoração
 jurídica; e (xi) saber se há erro de fato ao confundir reexame de
 provas com mera valoração.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexistem omissões quanto à individualização de condutas,
 operações intercompany, relatório de liquidações e benefícios
 auferidos, porque o acórdão embargado enfrentou a matéria de forma
 suficiente, destacando a emissão e cancelamento injustificado de
 títulos como elementos de abuso e confusão patrimonial; não há
 contradição nem erro de fato na aplicação da Súmula n. 7 do STJ,
 pois a alteração das conclusões demandaria reexame de provas, e a
 multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não incide ante a ausência de
 intuito protelatório.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão quanto à
 individualização de condutas, às operações intercompany e ao
 relatório de liquidações. 2. Inexiste contradição ou erro de fato na
 aplicação da Súmula n. 7 do STJ quando a modificação pretendida
 demanda revolvimento do acervo probatório. 3. A multa do art. 1.026,
 § 2º, do CPC não se aplica na ausência de manifesto intuito
 protelatório."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
 EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
 para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,
 em razão do afastamento de violação ao art. 1.022 do CPC e da
 incidência da Súmula n. 7 do STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há onze questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto
 à individualização das condutas; (ii) saber se houve omissão quanto
 à demonstração concreta de benefícios auferidos; (iii) saber se
 houve omissão quanto ao relatório de liquidações; (iv) saber se
 houve omissão quanto às operações intercompany; (v) saber se houve
 omissão quanto à prova de desvio de finalidade; (vi) saber se houve
 omissão quanto à demonstração de confusão patrimonial qualificada;
 (vii) saber se houve omissão quanto à individualização de condutas;
 (viii) saber se houve omissão quanto à comprovação de fraude; (ix)
 saber se há contradição por descrever fatos e, simultaneamente,
 aplicar a Súmula n. 7 do STJ; (x) saber se há contradição pela
 aplicação indevida da Súmula n. 7 do STJ quando caberia valoração
 jurídica; e (xi) saber se há erro de fato ao confundir reexame de
 provas com mera valoração.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Inexistem omissões quanto à individualização de condutas,
 operações intercompany, relatório de liquidações e benefícios
 auferidos, porque o acórdão embargado enfrentou a matéria de forma
 suficiente, destacando a emissão e cancelamento injustificado de
 títulos como elementos de abuso e confusão patrimonial; não há
 contradição nem erro de fato na aplicação da Súmula n. 7 do STJ,
 pois a alteração das conclusões demandaria reexame de provas, e a
 multa do art. 1.026, § 2º, do CPC não incide ante a ausência de
 intuito protelatório.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão quanto à
 individualização de condutas, às operações intercompany e ao
 relatório de liquidações. 2. Inexiste contradição ou erro de fato na
 aplicação da Súmula n. 7 do STJ quando a modificação pretendida
 demanda revolvimento do acervo probatório. 3. A multa do art. 1.026,
 § 2º, do CPC não se aplica na ausência de manifesto intuito
 protelatório."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2b8095afd08436c2206f03ff252994e8b49a1c972e5bd75a5a217a490812557a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

