# Registro público: STJ — 2231928

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139701/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7d71e1d256e16f537e10453bf89edcab26f22b925c487ebf22c3f676fd2055e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 de agravo para não conhecer de recurso especial, mantendo a
 determinação de cobertura do medicamento Spravato, por se tratar de
 medicação assistida não caracterizada como uso domiciliar, e
 reconhecendo a prejudicialidade do dissídio jurisprudencial em razão
 dos óbices aplicados pela alínea a do permissivo constitucional.
 2. No agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese,
 ausência de previsão regulatória e contratual para o fornecimento do
 medicamento Spravato, taxatividade do rol da ANS, inadequação da
 aplicação das Súmulas 568/STJ e 284/STF, requerendo o conhecimento e
 provimento do recurso especial para julgar improcedente a demanda.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que
 deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão
 monocrática - obrigatoriedade de cobertura do medicamento Spravato
 por se tratar de medicação assistida não domiciliar e
 prejudicialidade do dissídio jurisprudencial - pode ser conhecido, à
 luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.

### III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de
 infirmar, nas razões do agravo interno, de forma específica, todos
 os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de
 incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ.
 5. No caso concreto, a decisão monocrática fundamentou-se na
 obrigatoriedade de cobertura do medicamento Spravato, por se tratar
 de medicação assistida não caracterizada como uso domiciliar, e na
 prejudicialidade do dissídio jurisprudencial; entretanto, o
 agravante limitou-se a discutir ausência de previsão contratual e
 regulatória, taxatividade do rol da ANS e alegada inadequação de
 súmulas, sem atacar esses fundamentos específicos.
 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos determinantes
 da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, o que
 impede o conhecimento do agravo interno.
 IV. Dispositivo
 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
 DE SAÚDE. MEDICAMENTO SPRAVATO. MEDICAÇÃO ASSISTIDA NÃO DOMICILIAR.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
 CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
 de agravo para não conhecer de recurso especial, mantendo a
 determinação de cobertura do medicamento Spravato, por se tratar de
 medicação assistida não caracterizada como uso domiciliar, e
 reconhecendo a prejudicialidade do dissídio jurisprudencial em razão
 dos óbices aplicados pela alínea a do permissivo constitucional.
 2. No agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese,
 ausência de previsão regulatória e contratual para o fornecimento do
 medicamento Spravato, taxatividade do rol da ANS, inadequação da
 aplicação das Súmulas 568/STJ e 284/STF, requerendo o conhecimento e
 provimento do recurso especial para julgar improcedente a demanda.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que
 deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão
 monocrática - obrigatoriedade de cobertura do medicamento Spravato
 por se tratar de medicação assistida não domiciliar e
 prejudicialidade do dissídio jurisprudencial - pode ser conhecido, à
 luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de
 infirmar, nas razões do agravo interno, de forma específica, todos
 os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de
 incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ.
 5. No caso concreto, a decisão monocrática fundamentou-se na
 obrigatoriedade de cobertura do medicamento Spravato, por se tratar
 de medicação assistida não caracterizada como uso domiciliar, e na
 prejudicialidade do dissídio jurisprudencial; entretanto, o
 agravante limitou-se a discutir ausência de previsão contratual e
 regulatória, taxatividade do rol da ANS e alegada inadequação de
 súmulas, sem atacar esses fundamentos específicos.
 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos determinantes
 da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, o que
 impede o conhecimento do agravo interno.
 IV. Dispositivo
 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e7d71e1d256e16f537e10453bf89edcab26f22b925c487ebf22c3f676fd2055e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

