# Registro público: STJ — 1977043

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139733/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5015d0085e2a0a7ac28a16c64ed9ed274185ecf2235eab25c0b3589b85461ef8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433230
- **Número de registro na fonte:** 202102673170
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do
 recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do
 STJ e da ausência de identidade fática para a alínea c.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
 à tese de preclusão para arguição de falsidade documental e às
 consequências jurídicas da não apresentação dos contratos, bem como
 quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de
 revaloração jurídica, além do pedido de prequestionamento dos
 dispositivos legais indicados.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se configura omissão quando o acórdão embargado enfrenta a
 necessidade de complementação probatória e perícia à luz do poder
 instrutório do juiz, aplicando as Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
 5. Inexiste omissão quanto à coisa julgada e à eficácia preclusiva
 quando a decisão explicita a peculiaridade do caso e reafirma a
 possibilidade de produção de provas necessárias pelo magistrado.
 6. Não há omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ
 quando o acórdão assenta que a pretensão demandaria reexame do
 conjunto fático-probatório.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre
 preclusão e complementação probatória à luz do poder instrutório do
 juiz. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou a
 questão referente à incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e à
 inviabilidade de reexame fático."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 223, 400, I, 430,
 502, 507, 508, 370, 378; CDC, art. 6º, VIII
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
 ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL BANCÁRIA. OMISSÃO. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do
 recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do
 STJ e da ausência de identidade fática para a alínea c.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto
 à tese de preclusão para arguição de falsidade documental e às
 consequências jurídicas da não apresentação dos contratos, bem como
 quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de
 revaloração jurídica, além do pedido de prequestionamento dos
 dispositivos legais indicados.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
 eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
 existentes no julgado.
 4. Não se configura omissão quando o acórdão embargado enfrenta a
 necessidade de complementação probatória e perícia à luz do poder
 instrutório do juiz, aplicando as Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
 5. Inexiste omissão quanto à coisa julgada e à eficácia preclusiva
 quando a decisão explicita a peculiaridade do caso e reafirma a
 possibilidade de produção de provas necessárias pelo magistrado.
 6. Não há omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ
 quando o acórdão assenta que a pretensão demandaria reexame do
 conjunto fático-probatório.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 7. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o
 acórdão embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre
 preclusão e complementação probatória à luz do poder instrutório do
 juiz. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou a
 questão referente à incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e à
 inviabilidade de reexame fático."
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 223, 400, I, 430,
 502, 507, 508, 370, 378; CDC, art. 6º, VIII
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5015d0085e2a0a7ac28a16c64ed9ed274185ecf2235eab25c0b3589b85461ef8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

