# Registro público: STJ — 2676089

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139748/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15758cdad081e15b4d37dbcd0cd3cf9d794924a25262ac63881996d7594cff94

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433289
- **Número de registro na fonte:** 202402293020
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto por escritório de advocacia contra
 decisão monocrática que deu provimento ao agravo da parte adversa,
 conheceu do agravo em recurso especial e deu parcial provimento ao
 recurso especial, para anular o acórdão do Tribunal de Justiça que
 julgou os embargos de declaração opostos em ação de arbitramento de
 honorários advocatícios.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido
 pelo Tribunal de origem nos embargos de declaração incorreu em
 negativa de prestação jurisdicional, por deixar de se manifestar
 sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia,
 notadamente (i) a existência e eventual invalidade dos termos de
 quitação de honorários juntados aos autos e (ii) a existência de
 etapa contratual efetivamente concluída e ainda não remunerada,
 configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015 a justificar a
 anulação desse acórdão.

### III. Razões de decidir

3. O Superior Tribunal de Justiça entende que há negativa de
 prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo após a
 oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre
 questões relevantes e imprescindíveis para a solução da
 controvérsia, o que caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e
 impõe a anulação do acórdão dos aclaratórios, com retorno dos autos
 para novo julgamento.
 4. Mantida a constatação de negativa de prestação jurisdicional,
 impõe-se preservar a decisão monocrática que anulou o acórdão dos
 embargos de declaração e determinou o retorno dos autos ao Tribunal
 a quo para novo julgamento, a fim de que sejam sanadas as omissões
 apontadas.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS
 DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART.
 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ANULADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto por escritório de advocacia contra
 decisão monocrática que deu provimento ao agravo da parte adversa,
 conheceu do agravo em recurso especial e deu parcial provimento ao
 recurso especial, para anular o acórdão do Tribunal de Justiça que
 julgou os embargos de declaração opostos em ação de arbitramento de
 honorários advocatícios.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido
 pelo Tribunal de origem nos embargos de declaração incorreu em
 negativa de prestação jurisdicional, por deixar de se manifestar
 sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia,
 notadamente (i) a existência e eventual invalidade dos termos de
 quitação de honorários juntados aos autos e (ii) a existência de
 etapa contratual efetivamente concluída e ainda não remunerada,
 configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015 a justificar a
 anulação desse acórdão.
 III. Razões de decidir
 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que há negativa de
 prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo após a
 oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre
 questões relevantes e imprescindíveis para a solução da
 controvérsia, o que caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e
 impõe a anulação do acórdão dos aclaratórios, com retorno dos autos
 para novo julgamento.
 4. Mantida a constatação de negativa de prestação jurisdicional,
 impõe-se preservar a decisão monocrática que anulou o acórdão dos
 embargos de declaração e determinou o retorno dos autos ao Tribunal
 a quo para novo julgamento, a fim de que sejam sanadas as omissões
 apontadas.
 IV. Dispositivo
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 15758cdad081e15b4d37dbcd0cd3cf9d794924a25262ac63881996d7594cff94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

