{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":139752,"origem":"stj","sha256_origem":"a7774916125da52e2c40429fcbb551283d5c934890858e8a226a11fa29011b58","registro_original":{"id_fonte":"1433304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213466","numero_registro":"202501742871","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO\n QUANTO À CISÃO PARCIAL E À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO ANULADO E\n RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. A decisão monocrática não apreciou, em caráter definitivo, o\n mérito das teses de direito material relativas à legitimidade ativa\n do exequente, à utilidade da execução ou à distribuição dos ônus\n sucumbenciais, limitando-se a reconhecer a negativa de prestação\n jurisdicional por insuficiência de fundamentação do acórdão que\n julgou os embargos de declaração.\n 2. Configura violação ao art. 1.022 do CPC a ausência de\n pronunciamento jurisdicional específico sobre questões relevantes e\n potencialmente capazes de alterar o resultado do julgamento, como as\n teses referentes à imprescindibilidade do protocolo de cisão\n parcial para comprovar a transferência do crédito ao exequente e à\n eventual influência da ciência prévia da recuperação judicial na\n fixação da sucumbência.\n 3. A mera referência genérica à existência de cisão parcial\n documentada e à aplicação do princípio da causalidade, bem como a\n simples invocação de precedente sobre sucessão societária e da\n Súmula 581/STJ, não supre a necessidade de análise concreta e\n individualizada das teses deduzidas pela parte nos embargos de\n declaração.\n 4. A anulação do acórdão por negativa de prestação jurisdicional\n constitui etapa logicamente anterior ao exame de eventuais óbices de\n conhecimento do recurso especial, como a Súmula 7/STJ, e ao\n enfrentamento do mérito das teses federais, de modo que a\n complementação da prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem é\n condição para o adequado controle de legalidade por esta Corte\n Superior.\n 5. Ainda que a execução possa, em tese, prosseguir contra avalistas,\n nos termos da Súmula 581/STJ, e que o princípio da causalidade\n possa, eventualmente, conduzir à condenação da devedora principal ao\n pagamento de honorários sucumbenciais, tais argumentos não afastam\n o vício formal identificado, consistente na falta de enfrentamento\n expresso da alegação de ciência inequívoca da recuperação judicial\n pelo credor no ajuizamento da execução.\n 6. Embora se arguísse a incidência da Súmula 182/STJ em razão de\n deficiência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática, o\n agravo interno foi conhecido, mas, no mérito, as razões recursais\n não demonstraram a inexistência das omissões reconhecidas,\n impondo-se a manutenção da decisão agravada.\n 7. Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que\n deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido\n nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao\n Tribunal de origem para suprimento das omissões apontadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"06e3d000a136cc751f6def18bb49e129a3b704ac851f891a8013d27895e60e8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
