# Registro público: STJ — 3053655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-01
- **Publicação:** 2026-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/139769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c4620ac28ab591520b2077d0fc388ea1c83ebb51fc850d42bf0b85c97fb981a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/b7501efc-a9b5-4c69-a84f-c2b7c6340789/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1433363
- **Número de registro na fonte:** 202503586518
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por operadora hospitalar contra decisão
 monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
 especial em demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização
 por danos morais, decorrente de negativa de internação e custeio de
 parto cesáreo de urgência sob alegação de carência contratual.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz dos arts. 12,
 V, a e c, e 35-C da Lei 9.656/1998, é possível, em sede de recurso
 especial, afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto: à
 caracterização da urgência do parto, apta a afastar a cláusula de
 carência e a impor a cobertura contratual; e à configuração de falha
 na prestação do serviço e do consequente dano moral indenizável,
 sem incorrer no óbice da Súmula 7/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem, com base no laudo médico que descreveu
 risco à saúde da beneficiária, reconheceu a urgência do parto,
 afastou a incidência da cláusula de carência e concluiu pela falha
 na prestação do serviço diante da negativa de autorização do
 procedimento pela operadora do plano de saúde.
 4. Para desconstituir as premissas firmadas pelo Tribunal de origem
 quanto à existência de urgência, à ocorrência de falha na prestação
 do serviço e à configuração do dano moral seria indispensável o
 reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via
 especial pela Súmula 7/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PARTO DE
 URGÊNCIA. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO POR CARÊNCIA CONTRATUAL. DANO
 MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto por operadora hospitalar contra decisão
 monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso
 especial em demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização
 por danos morais, decorrente de negativa de internação e custeio de
 parto cesáreo de urgência sob alegação de carência contratual.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz dos arts. 12,
 V, a e c, e 35-C da Lei 9.656/1998, é possível, em sede de recurso
 especial, afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto: à
 caracterização da urgência do parto, apta a afastar a cláusula de
 carência e a impor a cobertura contratual; e à configuração de falha
 na prestação do serviço e do consequente dano moral indenizável,
 sem incorrer no óbice da Súmula 7/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O Tribunal de origem, com base no laudo médico que descreveu
 risco à saúde da beneficiária, reconheceu a urgência do parto,
 afastou a incidência da cláusula de carência e concluiu pela falha
 na prestação do serviço diante da negativa de autorização do
 procedimento pela operadora do plano de saúde.
 4. Para desconstituir as premissas firmadas pelo Tribunal de origem
 quanto à existência de urgência, à ocorrência de falha na prestação
 do serviço e à configuração do dano moral seria indispensável o
 reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via
 especial pela Súmula 7/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
 Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1c4620ac28ab591520b2077d0fc388ea1c83ebb51fc850d42bf0b85c97fb981a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1c4620ac28ab591520b2077d0fc388ea1c83ebb51fc850d42bf0b85c97fb981a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

