# Registro público: STJ — 2016944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d83697ec2aa0b2b368839d8c63c8ce1c5962d17524e1a70112dabee6f3b88e73

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA DE ACIDENTE CAUSADO POR DESCARGA
ELÉTRICA, QUE LHE PROVOCOU QUEIMADURAS PERMANENETES E LESÃO
IRREVERSÍVEL COM AMPUTAÇÃO DE 1/3 MÉDIO DO BRAÇO DIREITO. LESÃO DE
NATUREZA GRAVE. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA AFASTADAS.
SÚMULA 7 DO STJ. DANO MORAL E ESTÉTICO ARBITRADOS EM R$ 100.000,00 E
R$ 50.000,00, RESPECTIVAMENTE, EM FACE A GRAVIDADE DA LESÃO E PORTE
ECONÔMICO DO DEVEDOR. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para o acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a
afirmação contida no decisum atacado, no sentido de que não há prova
da culpa exclusiva ou concorrente da vítima pelo acidente, bem como
acerca da adequação do valor fixado a título de danos morais e
estéticos, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria
fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 do STJ, sendo
manifesto o descabimento do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍTIMA DE ACIDENTE CAUSADO POR DESCARGA
ELÉTRICA, QUE LHE PROVOCOU QUEIMADURAS PERMANENETES E LESÃO
IRREVERSÍVEL COM AMPUTAÇÃO DE 1/3 MÉDIO DO BRAÇO DIREITO. LESÃO DE
NATUREZA GRAVE. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA AFASTADAS.
SÚMULA 7 DO STJ. DANO MORAL E ESTÉTICO ARBITRADOS EM R$ 100.000,00 E
R$ 50.000,00, RESPECTIVAMENTE, EM FACE A GRAVIDADE DA LESÃO E PORTE
ECONÔMICO DO DEVEDOR. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Para o acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a
afirmação contida no decisum atacado, no sentido de que não há prova
da culpa exclusiva ou concorrente da vítima pelo acidente, bem como
acerca da adequação do valor fixado a título de danos morais e
estéticos, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria
fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 do STJ, sendo
manifesto o descabimento do recurso especial.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art533_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA -
REVISÃO - REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 579311>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1282009>>-ES
(RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO -
CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL)
   STJ - <<AgRg no Ag 819464>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 571436>>-SP
(RESPONSABILIDADE CIVIL - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - SUBSTITUIÇÃO -
INCLUSÃO DOS PENSIONISTAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA EMPRESA)
   STJ - <<REsp 1372889>>-SP
(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REEXAME - EXORBITANTE OU
INSIGNIFICANTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 927090>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00533 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000313
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0475Q

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art475)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art533_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art533_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1997043](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16494/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art533_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1508897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132839/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1422812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80648/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
